TCE-AM suspende ato da Prefeitura de Envira por indícios de contratação irregular e desvio de finalidade

TCE-AM suspende ato da Prefeitura de Envira por indícios de contratação irregular e desvio de finalidade

Cautelar editada por Ary Jorge Moutinho Júnior, Conselheiro do TCE/AM suspende os efeitos do Decreto Emergencial n. 21/2025, editado pela Prefeitura de Envira. A decisão decorre de representação formulada pela Câmara Municipal daquele município e trata de possíveis ilegalidades na contratação de pessoal temporário em detrimento dos aprovados em concursos públicos  

Decisão do Conselheiro Ary Jorge Moutinho Júnior aponta aparente impedimento ilegal ao exercício de servidores concursados e possíveis gastos irregulares com base em situação de emergência não comprovada

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática do Conselheiro Ary Jorge Moutinho Júnior, proferida em 4 de abril de 2025, determinou a suspensão imediata do Decreto Emergencial n. 21/2025, editado pela Prefeitura de Envira. A medida atende à representação formulada pela Câmara Municipal de Envira, que denunciou irregularidades relacionadas à contratação temporária de servidores em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos homologados no final de 2024.

A decisão se fundamenta na constatação de indícios de ilegalidade tanto na edição do decreto quanto nos atos administrativos praticados com base nele. Segundo a representante, a atual gestão municipal teria impedido o exercício funcional de servidores regularmente nomeados e empossados, ao mesmo tempo em que realizava novas contratações temporárias com base no decreto emergencial.

Para o relator, a plausibilidade jurídica das alegações está configurada, especialmente diante da ausência de ato formal de anulação ou exoneração dos concursados e da falta de transparência nas contratações temporárias. O Prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, alegou nulidade das nomeações com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não apresentou documentos que comprovassem a instauração de procedimento administrativo ou decisão judicial para sustentar tal alegação.

Outro ponto destacado na decisão foi a incoerência entre o cenário de emergência invocado no decreto e os gastos com festividades realizadas em janeiro de 2025, bem como o elevado volume de recursos repassados ao município no mesmo período, que, segundo a representante, teria sido o maior dos últimos anos, somando R$ 9.850.416,07.

Além das contratações de pessoal, o relator mencionou contratações diretas de bens e serviços, com valores expressivos e sem comprovação adequada de publicidade, como as dispensas de licitação emergenciais n. 1/2025 (R$ 129.913,18) e n. 2/2025 (R$ 225.000,00), bem como adesão a atas e processos de inexigibilidade de licitação.

Diante da existência de risco de dano ao erário e à própria eficácia da futura decisão de mérito, o Conselheiro relator reconheceu o periculum in mora e deferiu a medida cautelar com base no art. 42-B da Lei Estadual n. 2.423/1996 c/c Resolução n. 3/2012 do TCE/AM.

Entre as determinações impostas ao Prefeito de Envira estão a suspensão do Decreto Emergencial n. 21/2025, a paralisação imediata das contratações temporárias e diretas amparadas no decreto, a reintegração dos servidores concursados aos seus cargos e a publicação de todos os atos administrativos relacionados às contratações emergenciais no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial dos Municípios.

Os representados — Prefeito Ivon Rates da Silva e Vice-Prefeito James Pinheiro de França — foram notificados para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa e comprovação do cumprimento das medidas determinadas, sob pena de responsabilização.

PROCESSO 11.062/2025

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