TCE-AM anula contrato de advogados com Prefeitura para recuperação de royalties da ANP

TCE-AM anula contrato de advogados com Prefeitura para recuperação de royalties da ANP

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificou graves violações às normas legais em contrato celebrado pela Prefeitura de Beruri para a prestação de serviços advocatícios, firmado por inexigibilidade de licitação. A Corte apontou a ausência dos requisitos legais de singularidade do objeto e notória especialização.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação apresentada por meio da Ouvidoria da Corte, reconhecendo irregularidades na contratação de escritório de advocacia pela Prefeitura de Beruri para prestação de serviços voltados à recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal Pleno, nos termos do voto do relator, com respaldo do Ministério Público de Contas.

A análise do processo evidenciou a celebração de contrato por inexigibilidade de licitação, sem a devida observância dos requisitos legais previstos no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere à singularidade do objeto e à notória especialização do prestador. Além disso, o contrato foi classificado como de risco, uma vez que estabelecia o pagamento de honorários advocatícios em percentual de 20% sobre as receitas eventualmente auferidas pelo município, sem fixação prévia de valores, em afronta ao art. 55, inciso III, da mesma lei.

Em razão da ausência de apresentação de defesa pela autoridade responsável, devidamente notificada, o TCE-AM declarou sua revelia, aplicando-lhe multa no valor atualizado de R$ 14 mil, em razão das graves violações às normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

A Corte de Contas também determinou a imediata anulação do contrato administrativo celebrado em 2021, fixando prazo de 30 dias para o envio da documentação comprobatória do cumprimento da decisão, sob pena de nova sanção. Ainda, foi ordenado o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para a adoção de medidas cabíveis no âmbito de sua competência.

O acórdão também prevê que, em caso de inadimplemento da multa no prazo legal, o TCE-AM poderá promover a cobrança administrativa ou judicial do valor, inclusive com encaminhamento do título executivo para protesto, conforme acordo de cooperação firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas.

A decisão reitera a exigência de rigor técnico e jurídico na contratação de serviços especializados pela Administração Pública, especialmente quando se trata de inexigibilidade de licitação, devendo ser sempre demonstradas a singularidade da demanda e a notória especialização do contratado.

PROCESSO Nº 14942/2023

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