TCE-AM multa prefeito de Itacoatiara por não seguir determinações sobre vacinação contra Covid-19

TCE-AM multa prefeito de Itacoatiara por não seguir determinações sobre vacinação contra Covid-19

Após representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, por não cumprir com as diligências do Tribunal relacionadas ao plano de vacinação contra a Covid-19.

A representação foi aprovada na manhã desta quarta-feira (22), durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno. A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube e Facebook).

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, reconheceu a representação do MPC após análise minuciosa dos órgãos técnicos da Corte de Contas, que identificaram a não efetivação das diligências determinadas pelo TCE-AM quanto ao plano de vacinação no município.

De acordo com o relatório, os dados apresentados pela Prefeitura de Itacoatiara não atenderam as recomendações de relacionar nominalmente os vacinados, com respectivos dados de CPF.

Além disto, também não foi localizado um plano de vacinação que elencasse os grupos prioritários com as devidas datas previamente estabelecidas. Os questionamentos foram encaminhados a Prefeitura para defesa, mas não houve justificativas ou documentos em respostas aos fatos apontados.

Por não ter atendido às tentativas de notificações e a recomendação do MPC, o gestor foi considerado revel e multado em R$3,4 mil.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em contratos firmados com a Caixa....

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem previsão em lei. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF se posiciona em nota oficial sobre crise institucional e reafirma guarda da Constituição

Em momentos de instabilidade institucional, a preservação do Estado de direito exige observância estrita da Constituição, respeito às competências...

TRF-2 manda União implementar política de manejo do sangue em hospitais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reafirmou que, em ações coletivas voltadas à tutela de direitos fundamentais à...

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em...

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem...