TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio em R$ 376,3 mil

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio em R$ 376,3 mil

Por decisão unânime, o ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Jurciley da Silva Maximiano, referente ao exercício de 2020, terá que devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 376,3 mil por diversas irregularidades identificadas na prestação de contas anual do órgão. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 6ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

A sessão teve a condução do presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, e transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Entre as irregularidades identificadas pelo setor técnico na prestação de contas do ex-presidente da Câmara de Santa Isabel do Rio Negro estão altos valores, não comprovados, inscritos em diferentes contas de depósitos identificados pela equipe técnica da Corte de Contas amazonense. Há, também, gastos com diárias de viagens pagas pela Câmara Municipal e não comprovados por meio de bilhetes de passagem, relatório de viagem, comprovante de comparecimento nos órgãos, entre outros.

Em seu voto, já disponibilizado no portal do TCE, o conselheiro-relator Josué Cláudio destacou que mesmo notificado a se manifestar no prazo de 30 dias, para apresentar justificativas ou documentos que gerassem algum tipo de defesa em relação aos apontamentos da Corte de Contas, o então gestor responsável, Jurciley Maximiano, não se manifestou, , sendo considerado revel. Ele possui 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão.

Ainda durante a sessão, os conselheiros seguiram voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro e julgaram irregulares as contas de 2021 do Serviço de Água e Esgoto de Parintins, de responsabilidade de Fermiliano de Souza Tavares, que terá de devolver aos cofres públicos o total de R$ 79 mil por impropriedades financeiras como a não justificativa de saldos existentes em contas de ingressos e dispêndios do órgão, além de ausência de estrutura própria de controle interno na entidade.
O gestor também possui 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, os conselheiros apreciaram 50 processos durante a 6ª Sessão Ordinária, entre eles 14 prestações de contas anuais; 14 representações; sete recursos; sete embargos de declaração; três tomadas de contas especial de convênio; duas denúncias; uma cobrança executiva de débitos; uma fiscalização de atos de gestão, além de uma auditoria de levantamento.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 14 de março, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Com informações do TCE-AM

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