Supremo revoga prisão de homem por tentativa de furto de cano de PVC

Supremo revoga prisão de homem por tentativa de furto de cano de PVC

Por considerar que a manutenção da prisão não era adequada e proporcional à natureza do crime, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tentar furtar um cano de PVC da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Ele estava preso havia um ano.

Para o ministro, a imposição de medidas cautelares diversas é suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. A decisão foi tomada nos autos de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A tentativa de furto ocorreu há exatamente um ano, na Zona Leste de São Paulo, tendo sido impedida por agentes de segurança ferroviários. A ação, contudo, comprometeu o abastecimento de água na estação.

Pedidos sucessivos de Habeas Corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC ao Supremo, a Defensoria pediu, entre outros pontos, o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que fosse garantido ao homem o direito de responder ao processo em liberdade. O relator acolheu este pedido subsidiário.

Para o ministro Alexandre, não há como, num exame inicial, reconhecer a insignificância da conduta. Segundo ele, cabe ao juiz que conduz o processo examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e dar a definição jurídica adequada aos fatos apurados.

Já com relação à prisão preventiva, o ministro observou que os elementos indicados até agora são insuficientes para justificar essa medida extrema. Assim, autorizou o juízo da 31ª Vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia íntegra da decisão

HC 229.305

Com informações do Conjur

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