Suposto líder da facção criminosa Os Manos permanece em presídio federal

Suposto líder da facção criminosa Os Manos permanece em presídio federal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa de suposto líder da facção criminosa Os Manos, que continuará cumprindo pena no presídio federal de Campo Grande.

No pedido, alegou-se a incompetência do juízo estadual de Porto Alegre que deferiu a renovação da permanência do apenado no sistema federal por mais um ano – de novembro de 2021 a novembro de 2022. A defesa sustentou que, após a nova redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ao artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.671/2008, tal decisão teria passado a ser do juízo federal corregedor.

Segundo o processo, a organização criminosa Os Manos atua na região metropolitana de Porto Alegre, dedicando-se ao tráfico internacional de drogas, a roubos e ao comércio ilegal de armas – inclusive fornecendo armamento a outras organizações criminosas.

No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, advertiu que o habeas corpus não deve ser utilizado em lugar do recurso próprio, como no caso – o que levou ao seu não conhecimento. Porém, recordou que, em respeito à ampla defesa, é possível examinar o pedido para verificar eventual constrangimento ilegal que possa ser corrigido de ofício.

O magistrado destacou que a Lei 13.964/2019 não alterou a Lei 11.671/2008 para transferir a deliberação sobre a permanência de preso no sistema de segurança máxima à competência do juízo corregedor federal que acompanha a execução da pena.

Ele ressaltou que a menção do artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.671/2008 à competência do juízo federal não abrange a hipótese prevista no artigo 10, parágrafo 1º, da mesma lei, mas apenas trata de intercorrências administrativas no curso da execução.

Ao citar a nova redação do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 11.671/2008, dada também pelo Pacote Anticrime, o relator explicou que o juízo federal pode rejeitar a renovação solicitada pelo juízo de origem, mas, conforme a jurisprudência do STJ, não cabe a ele discutir as razões do juízo estadual quando requer a transferência ou a renovação da permanência.

Quanto a esse ponto, o ministro ressalvou seu entendimento pessoal de que o corregedor do presídio federal “não pode ser um mero cumpridor de ordem”, mas tal não é a posição predominante na corte.

Em relação aos fundamentos do pedido de manutenção do preso no sistema federal, Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que não houve ilegalidade, pois ele tem registros de fuga e de rompimento de tornozeleira eletrônica, além de ser acusado de coordenar a organização criminosa mesmo após a prisão.

Segundo o relator, persistindo as razões que motivaram a transferência para o presídio federal de segurança máxima – como declarado pelo juízo estadual –, “a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...