Suposto líder da facção criminosa Os Manos permanece em presídio federal

Suposto líder da facção criminosa Os Manos permanece em presídio federal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa de suposto líder da facção criminosa Os Manos, que continuará cumprindo pena no presídio federal de Campo Grande.

No pedido, alegou-se a incompetência do juízo estadual de Porto Alegre que deferiu a renovação da permanência do apenado no sistema federal por mais um ano – de novembro de 2021 a novembro de 2022. A defesa sustentou que, após a nova redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ao artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.671/2008, tal decisão teria passado a ser do juízo federal corregedor.

Segundo o processo, a organização criminosa Os Manos atua na região metropolitana de Porto Alegre, dedicando-se ao tráfico internacional de drogas, a roubos e ao comércio ilegal de armas – inclusive fornecendo armamento a outras organizações criminosas.

No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, advertiu que o habeas corpus não deve ser utilizado em lugar do recurso próprio, como no caso – o que levou ao seu não conhecimento. Porém, recordou que, em respeito à ampla defesa, é possível examinar o pedido para verificar eventual constrangimento ilegal que possa ser corrigido de ofício.

O magistrado destacou que a Lei 13.964/2019 não alterou a Lei 11.671/2008 para transferir a deliberação sobre a permanência de preso no sistema de segurança máxima à competência do juízo corregedor federal que acompanha a execução da pena.

Ele ressaltou que a menção do artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.671/2008 à competência do juízo federal não abrange a hipótese prevista no artigo 10, parágrafo 1º, da mesma lei, mas apenas trata de intercorrências administrativas no curso da execução.

Ao citar a nova redação do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 11.671/2008, dada também pelo Pacote Anticrime, o relator explicou que o juízo federal pode rejeitar a renovação solicitada pelo juízo de origem, mas, conforme a jurisprudência do STJ, não cabe a ele discutir as razões do juízo estadual quando requer a transferência ou a renovação da permanência.

Quanto a esse ponto, o ministro ressalvou seu entendimento pessoal de que o corregedor do presídio federal “não pode ser um mero cumpridor de ordem”, mas tal não é a posição predominante na corte.

Em relação aos fundamentos do pedido de manutenção do preso no sistema federal, Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que não houve ilegalidade, pois ele tem registros de fuga e de rompimento de tornozeleira eletrônica, além de ser acusado de coordenar a organização criminosa mesmo após a prisão.

Segundo o relator, persistindo as razões que motivaram a transferência para o presídio federal de segurança máxima – como declarado pelo juízo estadual –, “a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...