STJ recebe denúncia contra procurador por difamação e injúria

STJ recebe denúncia contra procurador por difamação e injúria

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana, acusado de cometer crimes de difamação e injúria contra um delegado da Polícia Federal e um procurador da República. Para o colegiado, a acusação preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo detalhes sobre o fato e a participação do denunciado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2020, o procurador regional afirmou a um jornal do Amapá que os outros dois servidores públicos teriam adotado “condutas inadmissíveis” na Operação Minamata, deflagrada para combater o garimpo ilegal na Região Norte. Na matéria jornalística, Manoel Pastana afirmou que o seu colega do MPF e o delegado teriam proposto a um dos presos na operação que, em troca de sua liberdade, delatasse um juiz federal e outro procurador regional da República.

Em resposta à acusação, Pastana alegou que não cometeu crime contra as duas autoridades, pois sua declaração estaria embasada em fatos verdadeiros, os quais comprovariam que elas agiram contrariamente à lei, à ética e à moralidade.

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal no STJ, destacou que as questões de prova alegadas pela defesa envolvem elementos relativos ao mérito da acusação; por isso, devem ser examinadas ao longo da instrução processual.

Segundo o relator, a denúncia só poderá ser rejeitada quando a imputação se referir a fato atípico, cuja constatação dispense a produção de provas. Para o magistrado, em análise preliminar, essa situação não está presente nos autos, devendo a denúncia ser considerada apta para prosseguir.

Ao tornar réu o procurador regional, Falcão autorizou o compartilhamento do processo com a Procuradoria da República do Distrito Federal, para fins de apuração da conduta na esfera cível.

Fonte: STJ

Leia mais

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação de indenização por atraso superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação...

Infração administrativa também tipificada como crime segue prazo penal mesmo após absolvição

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a tese sobre a prescrição não chegou a ser novamente...

Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de...