STJ manda que servidores do Ibama e do ICMBio que exerçam serviços essenciais retornem ao trabalho

STJ manda que servidores do Ibama e do ICMBio que exerçam serviços essenciais retornem ao trabalho

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para limitar a greve nacional dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), deflagrada desde a última segunda-feira (1º).

Com a decisão do STJ, mesmo nos dias de paralisação, devem ser mantidos no serviço 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais. A Corte fixou multa diária de R$ 200 mil às entidades representantes dos servidores em caso de descumprimento da decisão.

Por entender que a paralisação extrapola os limites previstos em lei, a AGU, representando o Ibama e o ICMBio, ingressou no STJ com o pedido de declaração de abusividade/ilegalidade contra a greve, buscando o retorno destes às suas funções. Para a AGU, o direito de greve dos servidores não poderia prevalecer sobre o direito da população de usufruir dos serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, considerados indispensáveis.

Na petição ao STJ, a AGU defendeu que, ao menos, sejam estabelecidos limites ao movimento grevista, com a determinação de manutenção em serviço de equipe capaz de atender serviços considerados essenciais, sob pena de multa contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (ASCEMA Nacional), o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (SINDSEP-DF), seus filiados e demais servidores que aderirem ao movimento.

Greve envolve servidores que desempenham atividades cruciais

Em sua decisão, Og Fernandes ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha garantido aos servidores públicos o direito constitucional de greve, este deve ser exercido observando as peculiaridades do regime jurídico administrativo, especialmente o princípio da continuidade do serviço público.

“Desse modo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, observando-se as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, sob pena de configuração de abuso de direito”, disse.

O ministro também enfatizou que não há dúvidas que o movimento grevista envolve servidores que desempenham atividades cruciais para a promoção das políticas públicas de proteção ambiental, o que exige a observância de critérios mais rígidos para o legítimo exercício do direito de greve, a fim de que seja garantido um contingente de trabalho capaz de atender às necessidades inadiáveis da comunidade.

Por fim, o ministro destacou que as próprias entidades sindicais, ao encaminharem ofício ao Poder Público, comprometeram-se a assegurar integralmente a prestação dos serviços públicos relacionados a resgate e reabilitação de fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais. Segundo Og Fernandes, as ponderações apresentadas pela AGU para que também sejam integralmente mantidas as atividades de licenciamento ambiental e gestão de unidades de conservação se mostram razoáveis.

“Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar”, concluiu.

O relator da petição na Primeira Turma é o ministro Paulo Sérgio Domingues.

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