STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento realizado neste mês de novembro, que a disponibilização de dados pessoais não sensíveis por gestores de bancos de dados, sem consentimento prévio do titular, não configura dano moral in re ipsa. Para que haja reparação, é indispensável a demonstração de efetiva divulgação indevida e de abalo concreto aos direitos da personalidade.

O entendimento foi firmado no REsp 2.221.650/SP, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que conduziu o colegiado a negar provimento ao recurso de consumidor que alegava ter tido informações pessoais comercializadas sem sua autorização pela Boa Vista Serviços S.A.

LGPD e Lei do Cadastro Positivo: limites distintos para tratamento e para compartilhamento

O STJ destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) autoriza o tratamento de dados pessoais sem consentimento em determinadas hipóteses, entre elas a atividade de proteção ao crédito (art. 7º, X). Entretanto, esse permissivo não autoriza o compartilhamento irrestrito de dados com terceiros.

A Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) estabelece distinções claras: gestores podem abrir cadastros de adimplemento sem consentimento (art. 4º, I); podem compartilhar apenas informações cadastrais e de adimplemento entre bancos de dados (art. 4º, III);  consulentes somente podem receber pontuação de crédito (art. 4º, IV, “a”); histórico de crédito só pode ser compartilhado com autorização prévia e específica do titular (art. 4º, IV, “b”).

O colegiado enfatizou que nenhuma dessas normas confere autorização para repasse amplo de dados pessoais a terceiros, exigindo-se rigor na verificação da finalidade e na comprovação da anuência.

Dado pessoal comum não é dado sensível

A relatora reiterou que dados pessoais comuns — como nome, telefone, endereço e renda presumida — não se confundem com dados sensíveis, definidos no art. 5º, II, da LGPD. Por isso, sua divulgação não acarreta ofensa automática à dignidade ou à intimidade do titular.

Segundo Gallotti: “Informações ordinárias, frequentemente fornecidas em cadastros diversos, não estão submetidas ao regime jurídico de sigilo próprio dos dados sensíveis.”  Assim, para que se configure dano moral, é necessário demonstrar que houve efetiva disponibilização a terceiros e que esse repasse resultou em prejuízo concreto.

Súmula 7 impede reexame de provas

O Tribunal de origem havia concluído que:não houve comprovação de disponibilização de dados pessoais a terceiros; o documento juntado pelo autor não demonstrava quando, como ou por qual plataforma houve acesso;não foi provado que os dados indicados sequer correspondiam à realidade do consumidor.

Reexaminar tais conclusões demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Dano moral não presume violação de dados não sensíveis

A ministra Gallotti reforçou precedente da Segunda Turma (AREsp 2.130.619/SP), segundo o qual o simples vazamento ou circulação indevida de dados pessoais não sensíveis não gera automaticamente obrigação de indenizar.

Concluiu: “A disponibilização de dados pessoais, por si só, não gera dano moral presumido. É indispensável comprovar abalo significativo aos direitos de personalidade.”

Resultado

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, mantendo íntegro o acórdão do TJSP que havia julgado a ação improcedente. Participaram do julgamento os ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...