STJ aplica prescrição em ação de ressarcimento por ato de improbidade

STJ aplica prescrição em ação de ressarcimento por ato de improbidade

A pretensão de ressarcimento por dano causado ao erário só é imprescritível se decorrer de um ato de improbidade. Sem esse caráter, o prazo para ajuizamento é de cinco anos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um pedido do Ministério Público Federal em ação ajuizada contra Valderês Maria Couto de Melo, ex-prefeita de Passagem Franca (MA).

Segundo o MPF, a prefeita praticou irregularidades em um convênio firmado com o estado para a reforma de uma escola e apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos fora do prazo legal.

A transferência dos valores ocorreu em dezembro de 1998. Já a ação civil pública de ressarcimento de danos somente foi ajuizada em setembro de 2007.

A sentença de primeira instância reconheceu a prescrição de cinco anos, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão a afastou. No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia monocraticamente restabeleceu a decisão. O MPF, então, interpôs agravo, mas a 1ª Turma confirmou a posição do magistrado.

Como Nunes Maia se aposentou em 2020, a relatoria ficou com o ministro Paulo Sérgio Domingues, que observou que não há qualquer vinculação no caso a acusação de improbidade administrativa praticada pela prefeita.

Com isso, não se aplica o entendimento sobre o tema fixado pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2018 decidiu que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis.

“A imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em ação própria. Inexistindo tal declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição incidirá conforme as regras ordinárias relativas à matéria”, disse Domingues, citando a jurisprudência. A votação foi unânime.

Prescrição reconhecida

A sentença de primeira instância reconheceu a prescrição de cinco anos, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão a afastou. No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia monocraticamente restabeleceu a decisão. O MPF, então, interpôs agravo, mas a 1ª Turma confirmou a posição do magistrado.

Como Nunes Maia se aposentou em 2020, a relatoria ficou com o ministro Paulo Sérgio Domingues, que observou que não há qualquer vinculação no caso a acusação de improbidade administrativa praticada pela prefeita.

Com isso, não se aplica o entendimento sobre o tema fixado pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2018 decidiu que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis.

“A imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em ação própria. Inexistindo tal declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição incidirá conforme as regras ordinárias relativas à matéria”, disse Domingues, citando a jurisprudência. A votação foi unânime.

REsp 1.375.812

Com informações Conjur

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...