STJ admite recurso que não indica inciso da lei violado, mas de forma clara mostra o vício

STJ admite recurso que não indica inciso da lei violado, mas de forma clara mostra o vício

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, excepcionalmente, é possível admitir para julgamento um recurso especial que alegue violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil sem indicar o inciso violado, desde que, nas razões recursais, haja demonstração inequívoca do vício atribuído à decisão recorrida e de sua importância para a solução da controvérsia. O artigo 1.022 trata dos embargos de declaração, e os três incisos relacionam os vícios que justificam sua oposição.

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Regina Helena Costa, seguiu orientação da Corte Especial do STJ, que, no julgamento do EAREsp 1.672.966, estabeleceu a possibilidade de se admitir recurso especial nos casos em que não há a indicação expressa da alínea com base na qual ele foi interposto, desde que a fundamentação demonstre de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.

Segundo a ministra, embora a indicação precisa do dispositivo violado seja um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, “a inobservância que pode gerar o não conhecimento é aquela passível de comprometer a compreensão da tese jurídica desenvolvida”.

No voto, Regina Helena Costa lembrou que a orientação de ambas as turmas de direito público do STJ é no sentido de não conhecer do recurso especial que alegue afronta ao artigo 1.022 do CPC quando a parte deixa de especificar qual teria sido o inciso contrariado, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no provimento jurisdicional impugnado.

Contudo, no caso sob análise da 1ª Turma, a ministra verificou que é possível identificar, de forma inequívoca, tanto as teses relacionadas aos vícios integrativos constantes do acórdão recorrido (três omissões e uma contradição) quanto a importância de sua solução para o deslinde da controvérsia.

Para a magistrada, a partir do julgamento da Corte Especial, é possível extrair diretriz tendente a impactar outras hipóteses de não conhecimento. Nesse sentido, ela mencionou trecho do voto da ministra Laurita Vaz – relatora daquele precedente – segundo o qual a mitigação do rigor formal, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, dá “concretude ao princípio constitucional do devido processo legal em sua dimensão substantiva de razoabilidade e proporcionalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 
AREsp 1.935.622.

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...