STF valida criação de taxas de fiscalização da mineração por leis estaduais

STF valida criação de taxas de fiscalização da mineração por leis estaduais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidas, nesta segunda-feira (1º), leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4785, 4786 e 4787 foi iniciado na sessão de 30/6, com as manifestações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora das ações, e dos representantes dos três estados. Nesta segunda, o julgamento foi retomado com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a constitucionalidade das normas estaduais.

Proporcionalidade

Com a decisão no sentido da improcedência das ações, prevaleceu o entendimento de que os estados têm competência para instituir taxas de forma a efetivar a atividade de fiscalização (poder de polícia) e de que a base de cálculo fixada obedece ao princípio constitucional da proporcionalidade. O colegiado considerou possível, nos três casos, que a taxa seja baseada na presunção do custo da fiscalização, porque o ônus tributário ao patrimônio do contribuinte está graduado de acordo com o faturamento do estabelecimento, com o grau de poluição potencial ou com a utilização de recursos naturais.

Mariana e Brumadinho

O ministro Edson Fachin, relator da ADI 4785, contra a Lei estadual 19.976/2011 de Minas Gerais, argumentou que a taxa tem natureza extrafiscal, porque desincentiva atividades degradantes e permite ao estado que se planeje para evitar desastres ambientais. “A memória recente dos casos de Mariana e Brumadinho desaconselha responder às tragédias apenas quando elas ocorrem”, afirmou. Segundo ele, esses exemplos indicam a urgência das ações de prevenção.

Impacto social e ambiental

Relator da ADI 4787, contra a lei paraense 7.591/2011, o ministro Nunes Marques observou que o STF, no julgamento da ADI 5374, considerou razoável a utilização do volume de minério extraído como elemento para a quantificação tributária. “Pode-se concluir que, quanto mais minério extraído, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento. Maior, portanto, deve ser o grau de fiscalização e controle do poder público”, disse.

Poder de polícia

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator da ADI 4787, contra a Lei 1.613/2011 do Amapá, salientou que as taxas possibilitam que os estados exerçam o poder de polícia sobre atividades em que há competência constitucional comum com a União, o que já foi reconhecido como constitucional pelo Supremo. Segundo ele, em razão da maior complexidade da fiscalização das mineradoras, o valor das taxas não viola o princípio da proporcionalidade, especialmente levando-se em conta os expressivos lucros dessas empresas, “o que afasta por completo a alegação de confisco”.

Taxas desproporcionais

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e André Mendonça, que, mesmo considerando que os estados têm competência formal para a instituição de taxas com essa finalidade, entendem que os tributos criados pelas leis estaduais são desproporcionais. Para o ministro André Mendonça, há bitributação, uma vez que diversas normas federais estabelecem taxas de fiscalização ambiental, inclusive sobre a atividade mineradora.

O ministro Marco Aurélio (aposentado) ficou vencido na ADI 4785, na qual já havia votado.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas, destinando cerca de 268 mil...

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...

Supermercado indenizará cliente abordado por suspeita infundada de furto

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais...