Empresa de transporte deve indenizar mulher atropelada por coletivo em calçada

Empresa de transporte deve indenizar mulher atropelada por coletivo em calçada

Serra/ES – Uma mulher, que teria sido atropelada na calçada do ponto de ônibus enquanto retornava para casa, entrou com uma ação indenizatória contra uma empresa de transportes e uma seguradora. O juiz da 2ª Vara Cível da Serra condenou a companhia a indenizar a autora em R$ 60 mil, pelos danos morais sofridos, além de ter que arcar com os gastos do tratamento hospitalar.

De acordo com a vítima, o acidente aconteceu em frente ao Hospital Dório Silva, para onde a autora foi levada ao ser socorrida. No entanto, devido a seu estado delicado, a mulher teria sido transferida para outro hospital, onde chegou em coma e esteve internada por dez dias. A requerente alegou, ainda, estar em uso de anticonvulsivante profilático, por conta de uma contusão cerebral que ocorreu depois de sofrer traumatismo craniano grave em decorrência do atropelamento.

A empresa de transportes, apesar de confirmar a veracidade dos fatos narrados, contestou alegando que o motorista do coletivo, após perceber falhas no freio do veículo, teria perdido o controle da direção. A requerida também defendeu que o acidente trata-se de um caso fortuito, ou seja, um episódio acidental imprevisto.

No entanto, o magistrado entendeu que a requerente sofreu prejuízos com gastos hospitalares e de transporte, condenando a requerida a pagar indenização por danos materiais em um valor que ainda deverá ser apurado. O juiz também reconheceu o transtorno e o desconforto sofrido pela vítima, condenando a ré a pagar R$ 60 mil a título de danos morais.

Processo nº 0003990-94.2016.8.08.0048

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Candidatos em Tefé são multados em R$ 25 mil cada por propaganda eleitoral antecipada

Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por...

TJAM suspende Lei de Manacapuru que proibia protesto de faturas de energia elétrica

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu medida cautelar requerida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define limites da retroatividade dos acordos de não persecução penal

Na sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução...

STF prorroga prazo para conciliação em processo sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 90 dias o prazo para as tratativas de...

STF fará mais uma audiência sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios

Será realizada nesta quinta-feira (19), a partir das 10h, mais uma audiência de conciliação no âmbito das ações em...

STJ suspende indenização para família do menino Miguel

O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho...