STF vai decidir se Congresso deve editar lei para preservação e uso de recursos do Pantanal

STF vai decidir se Congresso deve editar lei para preservação e uso de recursos do Pantanal

PGR alega que a falta de legislação sobre o tema impede a proteção do meio ambiente neste bioma.

Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega demora do Congresso Nacional em editar lei que defina as condições para preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal, bioma presente em parte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.

O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal prevê proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira. Eles são definidos como patrimônio nacional, e sua utilização depende de condições especiais de exploração. Há, por exemplo, lei específica para a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, mas o mesmo não ocorre em relação ao Pantanal.

A ADO 63 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, com a leitura do relatório do ministro André Mendonça e a apresentação dos argumentos da PGR e das entidades admitidas no processo. Nessa segunda fase, o julgamento vai ser retomado com os votos do Plenário.

Omissão legislativa
A PGR sustenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece um elevado interesse público de todo o país sobre o Pantanal Mato-grossense e, portanto, os bens públicos ou privados nessas áreas devem seguir um regime especial de utilização. Essa situação, em seu entendimento, requer uma gestão ambiental comum e uma atuação estatal uniforme, e não pulverizada, sobre a área. No entanto, até hoje não foi editada lei para regulamentar esse dispositivo constitucional e assegurar, de fato, a preservação do meio ambiente na exploração de recursos nesse bioma

O objetivo da PGR é que o STF reconheça a demora e defina um prazo para que o Legislativo regulamente o dispositivo. Até que isso ocorra, pede que seja aplicada provisoriamente a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

Complexidades do bioma
Em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul). Em comum, elas alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.

Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. A seu ver, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.

Por outro lado, o representante do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal) afirmou que, por ser uma das maiores superfícies inundadas do planeta, o Pantanal tem uma biodiversidade própria, com características específicas, que demandam uma lei própria para sua proteção, havendo, portanto, omissão do Congresso Nacional. Segundo ele, essa norma deve ser de iniciativa da União e deve prover as condições financeiras e o mínimo existencial ecológico a ser observado pelas legislações locais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...