STF retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola

STF retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem (21) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.Até o momento, seis ministros se manifestaram para negar recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente. Faltam os votos de cinco ministros.

Após a formação do placar, o julgamento foi suspenso novamente e deve ser retomado hoje (22), quando a Corte também deve debater a necessidade de modulação da decisão para efetivar o cumprimento pelos municípios.

Até o momento, apesar das ressalvas, o plenário segue voto proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

“O acesso universal e igualitário à educação infantil traz implícito um juízo de que, naquelas ações ainda não universalizadas pelo formulador da política pública, deve-se priorizar o acesso dos mais pobres”, afirmou.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o relator no que diz respeito à obrigatoriedade da oferta de vagas.

A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV.

No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil...

CNMP pode cassar aposentadoria por falta grave praticada na ativa, decide STF em caso do Amazonas

O poder disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público alcança o servidor aposentado quando a infração funcional, praticada na...

Estado de São Paulo e Município de Campinas devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São...