STF retoma julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS

STF retoma julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre um dos temas tributários mais debatidos no Brasil: a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS. O Recurso Extraordinário (RE) nº 592.616, em tramitação desde 2008, discute o Tema nº 118 da repercussão geral, e teve seu julgamento iniciado em 2020.

No centro da questão, o então ministro Celso de Mello, já aposentado, propôs a tese de que o valor correspondente ao ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, argumentando que o imposto municipal é um mero ingresso transitório, sem caráter definitivo no patrimônio do contribuinte. Esta tese foi acompanhada por três ministros, gerando um empate no Plenário Virtual, faltando apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O julgamento foi interrompido quando o ministro Dias Toffoli abriu divergência, defendendo que o ISS deve sim compor a base de cálculo, distinguindo-o do ICMS, que foi excluído da base de cálculo do PIS/COFINS no julgamento do Tema nº 69, em 2017. Segundo Toffoli, a natureza escritural do ICMS, por conta de sua não cumulatividade, não se aplica ao ISS, que não compartilha a mesma técnica de arrecadação.

O caso, que teve seu andamento suspenso em 2012 devido à conexão com a ADC nº 18, foi retomado após o julgamento do RE nº 574.706. Agora, a Suprema Corte deve decidir se o entendimento firmado para o ICMS se estende ao ISS, ou se as diferenças técnicas entre os impostos justificam a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sociais.

A decisão do STF será crucial, podendo impactar milhares de contribuintes em todo o país, além de gerar consequências significativas para a arrecadação tributária dos municípios. Os contribuintes pedem a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores de trânsito contábil correspondentes ao ISSQN, por não constituírem faturamento do contribuinte do Imposto”.


Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...