STF nega trancamento de ação a Advogado acusado de exploração de prestígio

STF nega trancamento de ação a Advogado acusado de exploração de prestígio

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido para encerrar ação penal aberta contra um advogado acusado dos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. A decisão se deu, por maioria de votos, em sessão desta semana.

Em acordo de delação premiada, um colaborador revelou que efetuou repasses de valores a advogados com o objetivo de comprar decisões de magistrados vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ao receber a denúncia, o TRF-5 afastou o crime de corrupção ativa e manteve a acusação pelos delitos de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

No STF, o julgamento do habeas corpus começou em sessão virtual, quando o ministro Luiz Fux (relator) votou pelo arquivamento da ação penal por ausência de justa causa. Na ocasião, ele foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

Para essa corrente, assim como o TRF-5 retirou da acusação o crime de corrupção ativa, os demais delitos também deveriam ser afastados, pois se basearam no mesmo acordo de colaboração premiada. A seu ver, foram questionadas atividades normais na advocacia, como a visita do advogado ao tribunal e troca de mensagens entre o cliente e o advogado.

Já a ministra Cármen Lúcia abriu divergência ao votar contra a concessão do HC. Para a ministra, o TRF-5 considerou a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação aos dois delitos, e a defesa não comprovou qualquer ilegalidade no caso.

Ela lembrou que a acusação está embasada em depoimentos prestados em acordo de colaboração premiada, em transações bancárias, bem como outros documentos. Portanto, a seu ver, a questão demandaria a análise de fatos e provas, o que não é cabível em habeas corpus.

O julgamento foi retomado na sessão presencial com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia. Na avaliação do ministro, os fatos foram narrados de forma clara na denúncia, mas a sua veracidade deve ser avaliada no âmbito da ação penal, momento em que os indícios de autoria dos crimes poderão ser comprovados ou não. Para ele, a descrição dos fatos permite a ampla defesa e o contraditório em relação aos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro.

Em sua primeira sessão presencial no STF, o ministro Flavio Dino seguiu a divergência, formando maioria. Segundo ele, não se trata de provas definitivas, mas apenas indícios de autoria que não podem ser avaliados, neste momento, pelo Supremo, sob pena de supressão de instância. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 207.350

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...