STF nega recurso do Flamengo sobre Taça das Bolinhas

STF nega recurso do Flamengo sobre Taça das Bolinhas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Sport Clube Recife (PE) é o único campeão brasileiro de futebol de 1987. Por unanimidade, o colegiado negou recurso apresentado pelo Clube de Regatas Flamengo (RJ) contra decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O tribunal estadual havia rejeitado pedido do time carioca para que fosse reconhecido como vencedor da Taça das Bolinhas, conferida ao clube que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. Segundo o TJ-RJ, o STF, no julgamento do RE 881864, em decisão da qual não cabe mais recurso, reconheceu o Sport como vencedor do Brasileiro de 1987. Dessa forma, o Flamengo não teria direito à taça.

Decisão judicial

O ministro Dias Toffoli lembrou que, no julgamento desse recurso, a Primeira Turma do STF manteve decisão da Justiça Federal de Pernambuco que havia proclamado o Sport campeão de 1987 e ratificado o entendimento de que a resolução da CBF de 2011, que declarou também o Flamengo como vencedor do torneio, ofendeu a autoridade da decisão daquela corte. Assim, a Taça das Bolinhas foi entregue ao São Paulo (campeão brasileiro em 1977, 1986, 1991, 2006 e 2007).

O relator observou, ainda, que não é possível analisar as alegações do Flamengo, pois as Súmulas 279 e 454 do STF não permitem reexame de prova nem interpretação de cláusulas contratuais em recurso extraordinário.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 17/5.

Com informações do STF

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...