STF mantém prerrogativa de foro após saída do cargo

STF mantém prerrogativa de foro após saída do cargo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu voto na madrugada desta sexta-feira (12/4) para manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função. O ministro André Mendonça, no entanto, pediu vista para analisar melhor os autos.

O ministro Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos.

“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus.”

Com o voto de Barroso, o STF formou maioria no julgamento de um pedido de Habeas Corpus. Além do ministro Gilmar Mendes, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual encerrada em 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Barroso havia pedido vista para analisar melhor os autos, e o julgamento foi retomado nesta sexta. Mesmo com o pedido de vista, os demais ministros terão até 23h59 de 19 de abril para votar caso queiram.

O presidente do STF destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, na questão de ordem da AP 937. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso esclareceu que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, na questão de ordem no Inq 687, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, completou Barroso. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

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