STF inicia julgamento de ação contra resolução do Conama sobre qualidade do ar

STF inicia julgamento de ação contra resolução do Conama sobre qualidade do ar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta quarta-feira (4), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação e um pela declaração de inconstitucionalidade da resolução, para determinar que o Conama edite, em um ano, norma mais protetiva ao meio ambiente. O julgamento será retomado na quinta-feira (5).

Na ADI, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a Resolução 491/2018 não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos. Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

Na sessão de hoje, porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, salientou que a ADI foi ajuizada na gestão anterior à sua e defendeu que não há inconstitucionalidades na resolução. Segundo ele, a edição foi precedida de amplo debate e traz uma política progressiva de proteção ambiental, contemplando recomendações da OMS.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a norma não se coaduna com o dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225), à saúde (artigo 196) e à informação (artigo 5º, inciso XIV).
Assim, ela votou pela inconstitucionalidade da ação, sem pronúncia de nulidade, ou seja, a norma continua em vigor, mas determinando que o Conama edite norma, em um ano, com capacidade protetiva do meio ambiente em relação aos prazos e às providências de fiscalização e controle sobre o padrão de qualidade do ar.

A relatora reconheceu que a resolução trouxe avanços, usando índices baseados na orientação da OMS em 2005. Porém, ressaltou que a própria organização internacional já atualizou esses valores e que a norma não tem rigor nos prazos para que as unidades da federação cumpram as regras contidas nela. Também não prevê providências para incentivar os entes federativos a alcançarem as metas nem punição para quem não a

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a resolução traz etapas para que os estados e o Distrito Federal cheguem no padrão final de qualidade do ar estipulado pela OMS. Contudo, caso não seja possível a migração para o padrão subsequente, permite que prevaleça o padrão já adotado. “Ou seja, neste caso, nos manteríamos nas mesmas condições que são, do ponto de vista sanitário, consideradas nocivas à saúde”, frisou.

O ministro André Mendonça abriu divergência, votando pela improcedência da ação, por entender que não cabe, no caso concreto, o Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma. Na sua avaliação, o Conama agiu dentro da sua capacidade institucional e editou uma resolução que partiu de critérios e parâmetros de análise complexa dos benefícios e dos riscos que estavam em discussão.

Ele assinalou que a resolução foi objeto de denso debate no Conama, iniciado em fevereiro de 2012, com mais de 30 reuniões técnicas para tratar do assunto. Ponderou, ainda, que a própria OMS diz que devem ser reconhecidas as circunstâncias locais para o controle da qualidade do ar e que a viabilidade e os custos podem ser fatores críticos no processo de decisão.

O ministro André Mendonça reforçou, também, que alguns padrões intermediários previstos na norma são iguais ou mais restritivos do que os valores apresentados pela OMS. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido da divergência e sustentou a necessidade de deferência à solução técnica encontrada pelo órgão competente.

Antes do início da votação, a secretária-geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, opinou que a resolução não traz retrocesso ambiental e estabelece parâmetros razoáveis, em etapas, buscando o atingimento do padrão de referência da OMS.

Para o representante do Instituto Saúde Sustentabilidade, Hélio Wicher Neto, a norma tem impacto negativo na qualidade do ar no Brasil. A seu ver, a resolução é “uma autorização legal para emitir poluentes”.

Falando pelo Instituto Alana, Angela Moura Barbarulo lembrou que, de acordo com dados recentes da OMS, a poluição mata sete milhões de pessoas por ano no mundo, ou seja, 800 mortes a cada hora, e que, em 2019, mais de 90% da população mundial vivia em regiões onde a poluição ultrapassava os níveis estabelecidos pela organização em 2005 com relação à exposição prolongada a partículas finas.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...