STF inicia julgamento de ação contra resolução do Conama sobre qualidade do ar

STF inicia julgamento de ação contra resolução do Conama sobre qualidade do ar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta quarta-feira (4), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação e um pela declaração de inconstitucionalidade da resolução, para determinar que o Conama edite, em um ano, norma mais protetiva ao meio ambiente. O julgamento será retomado na quinta-feira (5).

Na ADI, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a Resolução 491/2018 não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos. Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

Na sessão de hoje, porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, salientou que a ADI foi ajuizada na gestão anterior à sua e defendeu que não há inconstitucionalidades na resolução. Segundo ele, a edição foi precedida de amplo debate e traz uma política progressiva de proteção ambiental, contemplando recomendações da OMS.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a norma não se coaduna com o dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225), à saúde (artigo 196) e à informação (artigo 5º, inciso XIV).
Assim, ela votou pela inconstitucionalidade da ação, sem pronúncia de nulidade, ou seja, a norma continua em vigor, mas determinando que o Conama edite norma, em um ano, com capacidade protetiva do meio ambiente em relação aos prazos e às providências de fiscalização e controle sobre o padrão de qualidade do ar.

A relatora reconheceu que a resolução trouxe avanços, usando índices baseados na orientação da OMS em 2005. Porém, ressaltou que a própria organização internacional já atualizou esses valores e que a norma não tem rigor nos prazos para que as unidades da federação cumpram as regras contidas nela. Também não prevê providências para incentivar os entes federativos a alcançarem as metas nem punição para quem não a

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a resolução traz etapas para que os estados e o Distrito Federal cheguem no padrão final de qualidade do ar estipulado pela OMS. Contudo, caso não seja possível a migração para o padrão subsequente, permite que prevaleça o padrão já adotado. “Ou seja, neste caso, nos manteríamos nas mesmas condições que são, do ponto de vista sanitário, consideradas nocivas à saúde”, frisou.

O ministro André Mendonça abriu divergência, votando pela improcedência da ação, por entender que não cabe, no caso concreto, o Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma. Na sua avaliação, o Conama agiu dentro da sua capacidade institucional e editou uma resolução que partiu de critérios e parâmetros de análise complexa dos benefícios e dos riscos que estavam em discussão.

Ele assinalou que a resolução foi objeto de denso debate no Conama, iniciado em fevereiro de 2012, com mais de 30 reuniões técnicas para tratar do assunto. Ponderou, ainda, que a própria OMS diz que devem ser reconhecidas as circunstâncias locais para o controle da qualidade do ar e que a viabilidade e os custos podem ser fatores críticos no processo de decisão.

O ministro André Mendonça reforçou, também, que alguns padrões intermediários previstos na norma são iguais ou mais restritivos do que os valores apresentados pela OMS. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido da divergência e sustentou a necessidade de deferência à solução técnica encontrada pelo órgão competente.

Antes do início da votação, a secretária-geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, opinou que a resolução não traz retrocesso ambiental e estabelece parâmetros razoáveis, em etapas, buscando o atingimento do padrão de referência da OMS.

Para o representante do Instituto Saúde Sustentabilidade, Hélio Wicher Neto, a norma tem impacto negativo na qualidade do ar no Brasil. A seu ver, a resolução é “uma autorização legal para emitir poluentes”.

Falando pelo Instituto Alana, Angela Moura Barbarulo lembrou que, de acordo com dados recentes da OMS, a poluição mata sete milhões de pessoas por ano no mundo, ou seja, 800 mortes a cada hora, e que, em 2019, mais de 90% da população mundial vivia em regiões onde a poluição ultrapassava os níveis estabelecidos pela organização em 2005 com relação à exposição prolongada a partículas finas.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Cancelamento de registro da Anvisa impede fornecimento judicial de medicamento

O cancelamento do registro sanitário de um medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, em regra, que seu fornecimento continue sendo determinado...

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento de registro da Anvisa impede fornecimento judicial de medicamento

O cancelamento do registro sanitário de um medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, em regra, que...

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...