Permanece na vaga candidato com surdez lateral que tomou posse quando a condição lhe dava direito

Permanece na vaga candidato com surdez lateral que tomou posse quando a condição lhe dava direito

Candidato com surdez unilateral nomeado e empossado em vaga para pessoa com deficiência (PCD) por força de sentença judicial deve permanecer no cargo em atenção aos princípios da segurança jurídica, boa-fé e dignidade humana, assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mesmo que o entendimento jurisprudencial tenha se alterado após nomeação e posse.

Apelações foram interpostas pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) e pela União contra a sentença que, ao deferir a segurança, determinou à autoridade a nomeação e posse da impetrante, em concurso público para cargos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga reservada para deficiente por ter ela sido diagnosticada com surdez unilateral ao argumento de que a deficiência da candidata não se enquadrava no rol do art. 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004.

Sustentaram as apelantes que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento no sentido de que o portador de perda auditiva unilateral não tem direito a concorrer às vagas destinadas aos deficientes em concurso público.

Relator, o desembargador federal João Batista Moreira explicou que o TRF1 e STJ, em orientação mais recente, manifestaram entendimento de que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos” (Súmula 552/STJ).

Todavia, destacou o magistrado que a impetrante tomou posse e entrou em exercício por força de sentença judicial que confirmou a liminar antes do primeiro julgado que firmou entendimento contrário ao que já estava consolidado no STJ.

Com essas considerações, o desembargador concluiu que “embora o pedido da parte impetrante não encontre acolhimento na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a proteção da confiança legítima no entendimento à época vigente recomenda a manutenção da situação alicerçada em decisão judicial”.

A decisão do Colegiado acompanhando o voto do relator foi unânime.

Processo: 0051420-10.2013.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...