STF acolhe manifestação da Câmara sobre emendas, mas reforça necessidade de transparência

STF acolhe manifestação da Câmara sobre emendas, mas reforça necessidade de transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou os argumentos apresentados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a respeito do processo de elaboração das emendas parlamentares de bancada e de comissão, para destinação de recursos do Orçamento da União. Ressalvou, contudo, que é imprescindível o registro da autoria das propostas de alteração das programações orçamentárias (emendas de comissão e de bancada) nas atas das reuniões das comissões e bancadas, para garantir transparência e rastreabilidade, conforme exige a Constituição.

Em 25 de abril, o ministro, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, havia pedido esclarecimentos  sobre o registro da autoria das alterações de programações orçamentárias das “emendas de comissão” e das “emendas de bancada”.

Em 2 de maio, Dino pediu novas manifestações, após declarações do deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Casa, que sugeriu que a liberação de emendas estaria condicionada ao apoio parlamentar ao projeto de anistia para pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Autores e alterações 

Em resposta ao primeiro ponto, a Câmara respondeu que as atas padronizadas têm o campo “Justificativa” e “itens alterados”. Porém, segundo Dino, não há espaços específicos para a indicação do autor da proposta de alteração da programação orçamentária. A seu ver, essa informação é imprescindível. “O registro da autoria da proposta  de emenda não substitui o registro da autoria da proposta de alteração, tendo em vista que o processo orçamentário deve ser integralmente documentado”, afirmou.

Quanto às declarações do líder do PL, a informação foi a de que elas não têm efeito normativo e nem refletem a posição institucional da Casa Legislativa. Para o relator, essa manifestação evidencia que a Câmara não permitirá acordos ou quebra de acordos que contrariem o Plano de Trabalho homologado pelo STF a partir de proposta dos Poderes Legislativo e Executivo. “Não há ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, afirmou.

Dino lembrou ainda que, por decisão do próprio Congresso Nacional, até o momento não há previsão normativa para emendas de líderes partidários, salvo as suas próprias emendas individuais, “em igualdade de condições com os demais parlamentares”.

Com informações do STF

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