STF acolhe manifestação da Câmara sobre emendas, mas reforça necessidade de transparência

STF acolhe manifestação da Câmara sobre emendas, mas reforça necessidade de transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou os argumentos apresentados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a respeito do processo de elaboração das emendas parlamentares de bancada e de comissão, para destinação de recursos do Orçamento da União. Ressalvou, contudo, que é imprescindível o registro da autoria das propostas de alteração das programações orçamentárias (emendas de comissão e de bancada) nas atas das reuniões das comissões e bancadas, para garantir transparência e rastreabilidade, conforme exige a Constituição.

Em 25 de abril, o ministro, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, havia pedido esclarecimentos  sobre o registro da autoria das alterações de programações orçamentárias das “emendas de comissão” e das “emendas de bancada”.

Em 2 de maio, Dino pediu novas manifestações, após declarações do deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Casa, que sugeriu que a liberação de emendas estaria condicionada ao apoio parlamentar ao projeto de anistia para pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Autores e alterações 

Em resposta ao primeiro ponto, a Câmara respondeu que as atas padronizadas têm o campo “Justificativa” e “itens alterados”. Porém, segundo Dino, não há espaços específicos para a indicação do autor da proposta de alteração da programação orçamentária. A seu ver, essa informação é imprescindível. “O registro da autoria da proposta  de emenda não substitui o registro da autoria da proposta de alteração, tendo em vista que o processo orçamentário deve ser integralmente documentado”, afirmou.

Quanto às declarações do líder do PL, a informação foi a de que elas não têm efeito normativo e nem refletem a posição institucional da Casa Legislativa. Para o relator, essa manifestação evidencia que a Câmara não permitirá acordos ou quebra de acordos que contrariem o Plano de Trabalho homologado pelo STF a partir de proposta dos Poderes Legislativo e Executivo. “Não há ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, afirmou.

Dino lembrou ainda que, por decisão do próprio Congresso Nacional, até o momento não há previsão normativa para emendas de líderes partidários, salvo as suas próprias emendas individuais, “em igualdade de condições com os demais parlamentares”.

Com informações do STF

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...