Serviços digitais de Operadora detalhados sem cobranças adicionais, não geram dever de indenizar

Serviços digitais de Operadora detalhados sem cobranças adicionais, não geram dever de indenizar

As regras que favorecem a defesa dos interesses e direitos expostos na ação e com relato em juízo não afastam o ônus do consumidor  de comprovar minimamente as suas alegações, sem a dispensa de ofertar indícios que justifiquem as suas pretensões. A mera discriminação na fatura da operadora de telefonia celular de  serviço digital que sempre esteve incluído no plano livremente contratado, sem qualquer alteração do preço total pago, não se constitui em ilícito. 

Com essas determinações, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, liderou voto em julgamento de recurso de apelação contra sentença que negou ao consumidor/autor um pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Telefônica Celular. 

No pedido o autor contou que por ter contratado somente serviços de ligações ilimitadas e internet banda larga, não foi do seu conhecimento quanto à negociação dos demais serviços embutidos no “Plano Vivo Controle”, em especial do produto”GoRead”. Assim, alegou que a Telefônica violou o seu dever de informação, além de ter praticado venda casada. O Juízo da 17ª Vara Cível julgou improcedente a ação e o autor recorreu. 

Em sua defesa a Telefônica defendeu a ausência de venda casada, na medida em que o plano contratado sempre englobou serviço móvel e serviços digitais, sendo estes discriminados na fatura apenas como forma de transparência, sem alteração do valor total do plano.

Com o exame dos fatos e dos recursos, a decisão colegiada concluiu que “houve a  contratação de um plano que englobou vários serviços, dentre os quais os serviços digitais”, sem prova de que a vontade do consumidor/autor restou viciada. O recurso foi julgado improcedente. 

Processo: 0724971-85.2021.8.04.0001     

Leia a ementa: Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 04/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE TELEFONIA CELULAR. SERVIÇO DIGITAL “GOREAD”. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇO QUE COMPÕE O PLANO LIVREMENTE CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...