Serviços digitais de Operadora detalhados sem cobranças adicionais, não geram dever de indenizar

Serviços digitais de Operadora detalhados sem cobranças adicionais, não geram dever de indenizar

As regras que favorecem a defesa dos interesses e direitos expostos na ação e com relato em juízo não afastam o ônus do consumidor  de comprovar minimamente as suas alegações, sem a dispensa de ofertar indícios que justifiquem as suas pretensões. A mera discriminação na fatura da operadora de telefonia celular de  serviço digital que sempre esteve incluído no plano livremente contratado, sem qualquer alteração do preço total pago, não se constitui em ilícito. 

Com essas determinações, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, liderou voto em julgamento de recurso de apelação contra sentença que negou ao consumidor/autor um pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Telefônica Celular. 

No pedido o autor contou que por ter contratado somente serviços de ligações ilimitadas e internet banda larga, não foi do seu conhecimento quanto à negociação dos demais serviços embutidos no “Plano Vivo Controle”, em especial do produto”GoRead”. Assim, alegou que a Telefônica violou o seu dever de informação, além de ter praticado venda casada. O Juízo da 17ª Vara Cível julgou improcedente a ação e o autor recorreu. 

Em sua defesa a Telefônica defendeu a ausência de venda casada, na medida em que o plano contratado sempre englobou serviço móvel e serviços digitais, sendo estes discriminados na fatura apenas como forma de transparência, sem alteração do valor total do plano.

Com o exame dos fatos e dos recursos, a decisão colegiada concluiu que “houve a  contratação de um plano que englobou vários serviços, dentre os quais os serviços digitais”, sem prova de que a vontade do consumidor/autor restou viciada. O recurso foi julgado improcedente. 

Processo: 0724971-85.2021.8.04.0001     

Leia a ementa: Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 04/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE TELEFONIA CELULAR. SERVIÇO DIGITAL “GOREAD”. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇO QUE COMPÕE O PLANO LIVREMENTE CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

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