Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o direito à não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química (CRQ/PR), bem como a contratação de um responsável técnico exclusivo da área de química.

A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que declarou também nulas eventuais anuidades, taxas e multas cobradas em decorrência da vistoria realizada pelo CRQ.

A ação
A empresa autora da ação informa que em meados de 2012, o CRQ/PR efetuou uma vistoria em suas dependências. A partir de então, a empresa recebeu uma intimação obrigando de forma totalmente arbitrária e ilegal a inscrição da empresa em seus quadros, como também exigiu a contratação de Responsável Técnico – RT para a condução de suas atividades.

Alega que não desenvolve qualquer atividade, básica ou complementar, restrita a profissionais da área de química, portanto, pede o reconhecimento quanto a inexigibilidade do registro da autora nos cadastros de pessoa jurídica do CRQ/PR, bem como a inexigibilidade da contratação de RT da área de Química.

Em sua decisão o magistrado destaca que a empresa dedica-se ao Comércio Varejista de Madeira e Artefatos, Serrarias sem Desdobramento de Madeira, com a secagem, preservação e imunização de madeira ressecada e com relação a tais atividades, há precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconhecendo que é desnecessária a inscrição no CRQ e a contratação de um profissional da respectiva área.

O laudo apresentado pela perita judicial afirma que “o processo de limpeza e tratamento da madeira é considerado físico pois, não acontecem reações químicas (alterações na estrutura molecular das matérias primas). Também não ocorrem eventos envolvendo seres vivos, portanto, não existem fenômenos biológicos. No processo de tratamento dentro do cilindro de pressão, ocorre difusão e absorção do produto pela madeira. Ambos são fenômenos físicos”.

“A perita ressaltou que no processo produtivo da autora nem sequer ocorrem reações químicas, sobretudo reações químicas dirigidas, fator que considero absolutamente relevante para avaliar se há, ou não, a necessidade do acompanhamento de um químico responsável”, finalizou Augusto César Pansini Gonçalves.

Fonte TRF

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...