Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

O Promotor de Justiça Edgar Maia Albuquerque, do Ministério Público do Amazonas, determinou o arquivamento de inquérito civil que visou apurar supostos atos de improbidade administrativa consistentes no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira. Para o Promotor, a denúncia anônima sobre irregularidades não poderiam se sustentar com base em ilações, determinando o arquivamento do apuratório. 

Segundo consta no documento diversas diligências foram realizadas com o fim de esclarecer os fatos, levados ao Ministério Púbico por meio de seus canais de denúncia. Restou esclarecido, como consta no ato decisório, que, diversamente do fato noticiado e alvo de apuração, e mediante exame dos registros encaminhados pela própria Câmara Municipal de Manaus, tais como registro manual de frequência dos agentes envolvidos, se pode concluir que houve cumprimento a jornada de trabalho de funcionários que, deveras, não eram fantasmas. 

Não haveria, desta forma, a comprovação de prática de ato de improbidade administrativa consistente no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira.

Em sede de inquérito civil, firmou o Promotor de Justiça, compete ao Ministério Púbico provar a materialidade e a autoria do fato investigado, o que não teria incidido no caso examinado. Neste contexto, ante a inviabilidade de sustentar uma tese acusatória especialmente com base em meras ilações, determinou o arquivamento do caso. 

Noutro giro, o Promotor destacou que a 78ª Promotoria de Justiça já havia expedido a Recomendação nº 0005/2021 à Câmara Municipal de Manaus, para que implantasse o sistema eletrônico para controle de frequências dos servidores da Casa, não havendo, portanto, mais diligências a serem efetuadas. 

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda Filipe Martins voltar para presídio no Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que Filipe Martins, ex-assessor para...

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em...

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...