Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

O Promotor de Justiça Edgar Maia Albuquerque, do Ministério Público do Amazonas, determinou o arquivamento de inquérito civil que visou apurar supostos atos de improbidade administrativa consistentes no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira. Para o Promotor, a denúncia anônima sobre irregularidades não poderiam se sustentar com base em ilações, determinando o arquivamento do apuratório. 

Segundo consta no documento diversas diligências foram realizadas com o fim de esclarecer os fatos, levados ao Ministério Púbico por meio de seus canais de denúncia. Restou esclarecido, como consta no ato decisório, que, diversamente do fato noticiado e alvo de apuração, e mediante exame dos registros encaminhados pela própria Câmara Municipal de Manaus, tais como registro manual de frequência dos agentes envolvidos, se pode concluir que houve cumprimento a jornada de trabalho de funcionários que, deveras, não eram fantasmas. 

Não haveria, desta forma, a comprovação de prática de ato de improbidade administrativa consistente no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira.

Em sede de inquérito civil, firmou o Promotor de Justiça, compete ao Ministério Púbico provar a materialidade e a autoria do fato investigado, o que não teria incidido no caso examinado. Neste contexto, ante a inviabilidade de sustentar uma tese acusatória especialmente com base em meras ilações, determinou o arquivamento do caso. 

Noutro giro, o Promotor destacou que a 78ª Promotoria de Justiça já havia expedido a Recomendação nº 0005/2021 à Câmara Municipal de Manaus, para que implantasse o sistema eletrônico para controle de frequências dos servidores da Casa, não havendo, portanto, mais diligências a serem efetuadas. 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...