Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

O Promotor de Justiça Edgar Maia Albuquerque, do Ministério Público do Amazonas, determinou o arquivamento de inquérito civil que visou apurar supostos atos de improbidade administrativa consistentes no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira. Para o Promotor, a denúncia anônima sobre irregularidades não poderiam se sustentar com base em ilações, determinando o arquivamento do apuratório. 

Segundo consta no documento diversas diligências foram realizadas com o fim de esclarecer os fatos, levados ao Ministério Púbico por meio de seus canais de denúncia. Restou esclarecido, como consta no ato decisório, que, diversamente do fato noticiado e alvo de apuração, e mediante exame dos registros encaminhados pela própria Câmara Municipal de Manaus, tais como registro manual de frequência dos agentes envolvidos, se pode concluir que houve cumprimento a jornada de trabalho de funcionários que, deveras, não eram fantasmas. 

Não haveria, desta forma, a comprovação de prática de ato de improbidade administrativa consistente no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira.

Em sede de inquérito civil, firmou o Promotor de Justiça, compete ao Ministério Púbico provar a materialidade e a autoria do fato investigado, o que não teria incidido no caso examinado. Neste contexto, ante a inviabilidade de sustentar uma tese acusatória especialmente com base em meras ilações, determinou o arquivamento do caso. 

Noutro giro, o Promotor destacou que a 78ª Promotoria de Justiça já havia expedido a Recomendação nº 0005/2021 à Câmara Municipal de Manaus, para que implantasse o sistema eletrônico para controle de frequências dos servidores da Casa, não havendo, portanto, mais diligências a serem efetuadas. 

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...