Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

Sem funcionários fantasmas não há como sustentar improbidade, diz Promotor no Amazonas

O Promotor de Justiça Edgar Maia Albuquerque, do Ministério Público do Amazonas, determinou o arquivamento de inquérito civil que visou apurar supostos atos de improbidade administrativa consistentes no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira. Para o Promotor, a denúncia anônima sobre irregularidades não poderiam se sustentar com base em ilações, determinando o arquivamento do apuratório. 

Segundo consta no documento diversas diligências foram realizadas com o fim de esclarecer os fatos, levados ao Ministério Púbico por meio de seus canais de denúncia. Restou esclarecido, como consta no ato decisório, que, diversamente do fato noticiado e alvo de apuração, e mediante exame dos registros encaminhados pela própria Câmara Municipal de Manaus, tais como registro manual de frequência dos agentes envolvidos, se pode concluir que houve cumprimento a jornada de trabalho de funcionários que, deveras, não eram fantasmas. 

Não haveria, desta forma, a comprovação de prática de ato de improbidade administrativa consistente no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira.

Em sede de inquérito civil, firmou o Promotor de Justiça, compete ao Ministério Púbico provar a materialidade e a autoria do fato investigado, o que não teria incidido no caso examinado. Neste contexto, ante a inviabilidade de sustentar uma tese acusatória especialmente com base em meras ilações, determinou o arquivamento do caso. 

Noutro giro, o Promotor destacou que a 78ª Promotoria de Justiça já havia expedido a Recomendação nº 0005/2021 à Câmara Municipal de Manaus, para que implantasse o sistema eletrônico para controle de frequências dos servidores da Casa, não havendo, portanto, mais diligências a serem efetuadas. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...