Risco assumido: resgate de animal em rodovia sem devolução ao tutor gera responsabilidade da concessionária

Risco assumido: resgate de animal em rodovia sem devolução ao tutor gera responsabilidade da concessionária

A atuação de concessionária de rodovia que assume o resgate de animal e informa destinação institucional cria expectativa legítima no usuário, cujo descumprimento caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição.

Esse foi o entendimento reafirmado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar apelação envolvendo o desaparecimento de um animal doméstico recolhido em rodovia concedida.

O colegiado, sob relatoria da desembargadora Cynthia Thomé, analisou ação proposta por proprietária de um cão que desapareceu após ser recolhido por preposto uma concessionária.

Segundo os autos, o animal foi localizado por terceiro em acesso à rodovia, que acionou o serviço de atendimento da concessionária. O funcionário que compareceu ao local recolheu o cão e informou que o encaminharia ao centro de zoonoses, o que levou a autora a buscar o animal nas unidades públicas indicadas, sem sucesso.

Para o Tribunal, a prova testemunhal confirmou que a concessionária não apenas tomou ciência da situação, mas assumiu o resgate e indicou uma destinação específica, criando confiança legítima de que o serviço seria concluído de forma adequada. A omissão posterior quanto ao destino do animal foi considerada suficiente para caracterizar defeito na prestação do serviço, afastando as teses de culpa exclusiva da vítima e de inexistência de nexo causal.

O acórdão destaca que a responsabilidade imputada à concessionária não decorre da fuga inicial do animal, mas da conduta posterior de seu preposto, que, ao assumir o resgate e fornecer informação concreta sobre a destinação, atraiu para si o dever de agir com correção e transparência. Nessa linha, a Corte reafirmou que concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários quando frustram expectativas legitimamente criadas por sua atuação.

Ao final, o recurso foi parcialmente provido apenas para adequar o valor da indenização por danos morais aos parâmetros de proporcionalidade adotados pelo Tribunal, mantendo-se íntegra a condenação e o reconhecimento da falha do serviço. O foco da decisão, contudo, permaneceu na afirmação do dever de indenizar como consequência da quebra de confiança gerada pela atuação da concessionária.

Apelação Cível nº 1057740-30.2023.8.26.0506

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...

Justiça do DF mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de...

Lava a jato deve indenizar cliente por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um estabelecimento de lava a...