Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de um mutuário para rever cláusulas de empréstimo consignado e obter indenização por supostos juros abusivos.

O autor alegava que a taxa de juros aplicada pelo Banco Bradesco S/A teria sido superior à contratada e apresentou cálculo obtido pela “Calculadora do Cidadão”, ferramenta disponível no site do Banco Central. O juízo de primeiro grau, porém, julgou improcedente a ação, ressaltando que o instrumento é meramente estimativo e não substitui prova técnica sobre a divergência de taxas.

Em apelação, o consumidor sustentou que a revelia da instituição financeira imporia presunção de veracidade aos fatos narrados e, por isso, os pedidos deveriam ser acolhidos integralmente. O colegiado, no entanto, sob a liderança da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, reafirmou que a revelia não autoriza a procedência automática da ação quando a matéria envolve controvérsia jurídica ou depende de prova técnica, como ocorre nas demandas de revisão de juros bancários.

Para o Tribunal, a alegação de cobrança abusiva exige demonstração concreta de onerosidade excessiva ou vantagem indevida, o que não foi comprovado. Também afastou o pedido de indenização por dano moral, por entender que a simples discussão contratual não afeta a honra ou a imagem do consumidor, ausentes fatos constrangedores ou ilícitos.

O acórdão destacou ainda que a repetição em dobro de valores pagos indevidamente pressupõe prova de má-fé da instituição financeira — inexistente no caso — e reafirmou a inaplicabilidade de qualquer tabelamento judicial de juros.

Com base nesses fundamentos, o TJ-AM negou provimento ao recurso e manteve o contrato nos termos pactuados.

Processo 0577247-72.2024.8.04.0001

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...