Réu é solto após STJ anular processo de Júri por afronta ao Defensor Natural

Réu é solto após STJ anular processo de Júri por afronta ao Defensor Natural

No caso a Defensoria Pública foi intimada para atuar na defesa do réu  no mesmo dia da sessão do Júri. O pouco tempo concedido e a nomeação de advogado dativo violaram a lei

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um júri em que a Defensoria Pública do Paraná foi chamada no dia da sessão para representar um réu acusado de homicídio.

A Defensoria solicitou um prazo de dez dias para preparar a defesa técnica, conforme o Estatuto da Advocacia, mas o pedido foi negado, e um advogado dativo foi nomeado. O réu foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão.

A advogada constituída pelo réu havia recusado o caso no dia do julgamento, alegando compromisso, o que levou à convocação da Defensoria. Esta argumentou que a causídica nomeada anteriormente deveria permanecer nos autos por um mínimo de dez dias.

O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido da Defensoria para anular o júri, levando à interposição de agravo em recurso especial no STJ.

A ministra Daniela Teixeira reconheceu o cerceamento do direito de defesa devido à falta de tempo adequado para preparação, além de advogado dativo nomeado com irregularidade, ante afronta ao princípio do Defensor Natural. Ela destacou a violação do Código de Processo Penal e dos princípios de defesa plena, contraditório e devido processo legal.

O júri foi anulado e determinado o alvará de soltura do réu, reforçando a importância da Defensoria Pública na orientação jurídica e defesa dos direitos individuais e coletivos.

“Conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade da Sessão de Julgamento que resultou na condenação do recorrente, para que outra seja realizada com a garantia da plenitude de defesa” , dispôs a Ministra Daniela Teixiera, detemrinando que o réu responda ao processo em liberdade. 

AREsp 2.551.489

 

 

 

Leia mais

TJAM suspende prazos no dia 14/5 para formação da lista sêxtupla da OAB/AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em 14 de maio de 2026, conforme Portaria...

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende prazos no dia 14/5 para formação da lista sêxtupla da OAB/AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em 14 de...

TJSP mantém condenação de quatro pessoas por estocagem e venda de cosméticos falsificados

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal...

Justiça reconhece salário “por fora” e determina integração à remuneração de pedreiro

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um trabalhador da construção...

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que...