Lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

Lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

A idade limite para cobrar o direito da pensão por morte instituída ao dependente pelo servidor falecido é regulada pela lei que vigorava ao tempo do óbito do funcionário

A guarda confere ao  adolescente a condição de dependente para fins de direitos previdenciários. Desta forma, tem a criança ou o adolescente, com o óbito de seu mantenedor, o direito à pensão por morte. Entretanto, a concessão do benefício está vinculada a lei que rege a matéria, isso porque, para fins previdenciários, vigora o princípio de que as relações jurídicas são regidas pela lei em vigor ao tempo da constituição do direito. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública que negou uma ação de cobrança por débitos de pensão por morte de um segurado da ManausPrev. Na ação o autor efetuou cobranças por negativa de pagamento de pensão a que alegou fazer jus desde o momento da morte de seu mantenedor. O pedido foi negado nas das duas instâncias da justiça porque o requerente, na data do óbito do funcionário tinha 18 anos de idade completos. 

Invocando o princípio de que a lei deva disciplinar as relações que são constituídas durante sua vigência, os Desembargadores, com voto do Relator, à unanimidade, explicaram que ao tempo do óbito do instituidor da pensão a lei previdenciária municipal foi clara ao prever que o dependente não mais deteria essa condição ao completar 18 anos de idade.

“Se na data do óbito não existe a condição de dependente, pois atingida a maioridade, não há que se falar em pagamento de pensão por morte. Não é possível retroagir regra previdenciária criada, após a data do óbito,para ampliar a condição de beneficiário de pensão por morte, sob pena de violação da LINDB e princípio do tempus regit actu”, definiu o acórdão.

Processo: 0647302-24.2019.8.04.0001  

Leia a ementa:

Apelação Cível / Pensão por Morte (Art. 74/9)Relator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 16/05/2024Data de publicação: 17/05/2024Ementa: Apelação. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Dependente. Maioridade. Perda da condição. Irretroatividade da lei. Regras previdenciárias. Data do óbito.

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...