Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Em contrato de compra e venda de imóvel, reconhecendo-se que não houve atraso na entrega do imóvel pactuado na avença, e, pendente ação judicial, mesmo que se reconheça que a extinção do vínculo contratual fora pedida pelo consumidor e na razão de seu interesse primordial, importa que se avalie a abusividade da cobrança das taxas cobradas pela construtora com o distrato, pois é do comprador o direito de receber a restituição dos valores pagos sem que seja vítima da retenção de valores que sejam considerados exorbitantes e intoleráveis, assim decidiu o juízo da 2ª Vara Cível de Manaus na ação movida por Cátia Caldeira Mota. A sentença foi alvo de recurso de apelação por Patriurbis Empreendimentos Imobiliários e teve como relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

A sentença de primeiro grau ao avaliar os fatos e seus fundamentos jurídicos considerou que foram abusivas as cláusulas de retenção de valores na incidência do distrato a ser efetuado por iniciativa do comprador/autor e fixou porcentual considerado mais razoável para realidade-20%-vinte por cento, de modo a prevenir um possível enriquecimento ilícito pela outra parte. 

Desta forma fora declarado rescindido o contrato a pedido da parte autora, embora não se  tenha considerado que a obra estivesse com prazo dilatado de entrega, afastando-se no entanto a retenção de valores que, em números percentuais, foram considerados abusivos pelo magistrado.

Em segunda instância, no julgamento da apelação da construtora considerou-se que “a rescisão do negócio por culpa da parte compradora autoriza o vendedor a retenção de percentual dos valores pagos. Mantém-se a sentença que declarou abusiva as cláusulas de retenção e fixou percentual mais razoável”, findou o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só, para gerar direito à contratação. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...