Responsabilidade por rombos previdenciários recai sobre entes federativos em caso Banco Master

Responsabilidade por rombos previdenciários recai sobre entes federativos em caso Banco Master

O governo federal consolidou o entendimento de que eventuais prejuízos sofridos por regimes próprios de previdência (RPPS) em investimentos realizados em títulos do Banco Master deverão ser cobertos pelos Tesouros dos próprios estados e municípios, caso os recursos se mostrem insuficientes para o pagamento de aposentadorias e pensões.

A posição consta de resposta formal do Ministério da Previdência Social a questionamentos da deputada Laura Carneiro, apresentados no contexto da exposição do Rioprevidência a Letras Financeiras emitidas pelo banco. Segundo as informações, institutos de previdência aplicaram ao menos R$ 1,8 bilhão nesses papéis.

De acordo com a pasta, a liquidação do Banco Master decretada em 18 de novembro de 2025 pelo Banco Central do Brasil não gera, por si só, a necessidade imediata de aportes. No entanto, se os recursos do regime se tornarem insuficientes, a obrigação de honrar os benefícios previdenciários recai sobre o ente federativo ao qual o RPPS está vinculado.

O entendimento tem como base a Lei nº 9.717/1998, que atribui à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade pela cobertura de insuficiências financeiras de seus regimes próprios decorrentes do pagamento de benefícios. Em síntese, o risco final é público: eventuais perdas com investimentos não afastam o dever de pagar aposentadorias, transferindo o ônus para os cofres locais caso o fundo não suporte o impacto.

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