Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Intimado por duas vezes para comparecimento ao exame de DNA determinado pelo juízo da Vara Única de Envira, F. da S.G se recusou ao atendimento do chamado judicial, sobrevindo sentença que reconheceu o pedido de paternidade formulado por L. M. de S. Inconformado, o Réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, levando apelo contra a decisão de primeiro grau que foi distribuída, examinada e julgada ante a Primeira Câmara Cível, nos autos do processo 0000145-43.2016.8.04.4000, que foi relatado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro. A sentença foi mantida, concluindo-se ante o conjunto probatório que o Apelante era o pai da criança, considerando-se que não compareceu às audiências, sequer realizando justificativa, e tampouco procedeu com a coleta do material genético determinado.

“No caso dos autos, após detido exame da exordial, entendo que o conjunto probatório indica que o Apelante é o suposto pai do Apelado, devendo ser aplicado o entendimento sumulado no caso concreto, tal como determinado pelo douto juízo na sentença ora recorrida” frisou o Relator.

Declarou o julgado que, ao exame das circunstâncias esclarecidas nos autos do recurso de apelação, o Apelante, embora devidamente intimado por 2 (duas) vezes, não compareceu às audiências para a coleta do exame de DNA, ambas sem justificativa, o que revela evidente desinteresse no deslinde da ação.

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 301 e firmou que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”, conclusão levada em amparo na decisão deliberada no caso concreto.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um...

Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em sabatina no Senado, que o Judiciário atue...

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...