Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Intimado por duas vezes para comparecimento ao exame de DNA determinado pelo juízo da Vara Única de Envira, F. da S.G se recusou ao atendimento do chamado judicial, sobrevindo sentença que reconheceu o pedido de paternidade formulado por L. M. de S. Inconformado, o Réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, levando apelo contra a decisão de primeiro grau que foi distribuída, examinada e julgada ante a Primeira Câmara Cível, nos autos do processo 0000145-43.2016.8.04.4000, que foi relatado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro. A sentença foi mantida, concluindo-se ante o conjunto probatório que o Apelante era o pai da criança, considerando-se que não compareceu às audiências, sequer realizando justificativa, e tampouco procedeu com a coleta do material genético determinado.

“No caso dos autos, após detido exame da exordial, entendo que o conjunto probatório indica que o Apelante é o suposto pai do Apelado, devendo ser aplicado o entendimento sumulado no caso concreto, tal como determinado pelo douto juízo na sentença ora recorrida” frisou o Relator.

Declarou o julgado que, ao exame das circunstâncias esclarecidas nos autos do recurso de apelação, o Apelante, embora devidamente intimado por 2 (duas) vezes, não compareceu às audiências para a coleta do exame de DNA, ambas sem justificativa, o que revela evidente desinteresse no deslinde da ação.

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 301 e firmou que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”, conclusão levada em amparo na decisão deliberada no caso concreto.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena produtora por condições inadequadas para pessoa com deficiência em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. SCP...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...