Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Intimado por duas vezes para comparecimento ao exame de DNA determinado pelo juízo da Vara Única de Envira, F. da S.G se recusou ao atendimento do chamado judicial, sobrevindo sentença que reconheceu o pedido de paternidade formulado por L. M. de S. Inconformado, o Réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, levando apelo contra a decisão de primeiro grau que foi distribuída, examinada e julgada ante a Primeira Câmara Cível, nos autos do processo 0000145-43.2016.8.04.4000, que foi relatado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro. A sentença foi mantida, concluindo-se ante o conjunto probatório que o Apelante era o pai da criança, considerando-se que não compareceu às audiências, sequer realizando justificativa, e tampouco procedeu com a coleta do material genético determinado.

“No caso dos autos, após detido exame da exordial, entendo que o conjunto probatório indica que o Apelante é o suposto pai do Apelado, devendo ser aplicado o entendimento sumulado no caso concreto, tal como determinado pelo douto juízo na sentença ora recorrida” frisou o Relator.

Declarou o julgado que, ao exame das circunstâncias esclarecidas nos autos do recurso de apelação, o Apelante, embora devidamente intimado por 2 (duas) vezes, não compareceu às audiências para a coleta do exame de DNA, ambas sem justificativa, o que revela evidente desinteresse no deslinde da ação.

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 301 e firmou que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”, conclusão levada em amparo na decisão deliberada no caso concreto.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a...

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...