Recursos do pré-sal poderão garantir piso dos enfermeiros

Recursos do pré-sal poderão garantir piso dos enfermeiros

O Senado vai analisar um projeto que destina, temporariamente, recursos do excedente em óleo do pré-sal para custear o piso da enfermagem. Dos senadores Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN), o PL 2.499/2022 altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351, de 2010), para destinar os recursos da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos para o pagamento do piso no setor público.

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão do pagamento do piso, alegando falta de indicação de recursos, o Congresso Nacional tem procurado meios para viabilizar a medida. O projeto que trata do assunto (PL 2.564/2020), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado no Senado no mês de novembro do ano passado.

Transferências

De acordo com o PL 2.499/2022, os recursos do pré-sal serão transferidos na íntegra para estados, Distrito Federal e municípios nos anos de 2023 e 2024. A transferência será vinculada ao pagamento do piso salarial para enfermeiros para os setores público e filantrópico.

No ano de 2025, a transferência desses recursos será dividida da seguinte forma: 60% para estados, Distrito Federal e municípios e 40% para o Fundo Social. Em 2026, a transferência será na ordem de 30% e 70%. Já a partir de 2027, os recursos voltam a ser transferidos na totalidade para o Fundo Social. O projeto ainda prevê que os critérios para distribuição e transferência dos recursos serão regulamentados pelo Executivo.

Jean Paul aponta que, até 2026, o Congresso poderá revisitar o tema e discutir novas fontes de financiamento do piso, ou prorrogar o uso dos recursos do excedente em óleo para essa finalidade. Assim, argumenta o senador, o projeto viabiliza a aplicação do piso de enfermagem, “garantindo a valorização salarial dos trabalhadores do setor e identificando fonte de recursos”.

Os autores do projeto ainda defendem a ideia de que esses recursos atendem melhor às finalidades sociais que motivaram a criação do regime de partilha se forem remanejados para a consolidação do novo piso da enfermagem. Ao mesmo tempo, o Congresso e a sociedade poderão discutir o financiamento da saúde pública.

— Estamos trabalhando constantemente para buscar uma saída orçamentária e pagar o piso da enfermagem. Esses profissionais merecem todo nosso reconhecimento. A descentralização dos recursos, entre 2023 e 2026, vai ajudar a viabilizar a implementação do piso salarial da enfermagem — declarou Jean Paul, por meio de sua assessoria.

STF

No último dia 14 de julho, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124, para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Após a aprovação do Congresso Nacional, o governo sancionou a norma em 4 de agosto, com a Lei 14.434, de 2022, decorrente do PL 2.564/2020, de Contarato.

Um mês depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu o piso. Na semana passada, o Plenário do STF confirmou a suspensão. A medida garantiria o pagamento de ao menos R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Os ministros alegam que deputados e senadores não apontaram a fonte de recursos.

O impacto anual da medida seria de R$ 5,5 bilhões para o setor público e R$ 11,9 bilhões para o setor privado, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado. A estimativa está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...