Receita Federal deve cancelar e emitir novo CPF a contribuinte vítima de fraude

Receita Federal deve cancelar e emitir novo CPF a contribuinte vítima de fraude

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União cancelar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emitir novo documento a uma contribuinte que teve os dados usados de forma fraudulenta.

Segundo magistrados, ficou comprovada a utilização criminosa do CPF por terceiros e a violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

A contribuinte acionou o Judiciário pedindo para cancelar o documento, sob o argumento de uso indevido por outras pessoas, durante mais de cinco anos, com compras em lojas e aberturas de empresas, contas telefônicas e bancárias.

A Justiça Federal em Bauru/SP havia determinado o cancelamento do número e a emissão de um novo.

A União recorreu sob o argumento de que, por agregar informações, o CPF deve permanecer o mesmo por toda a vida.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o cancelamento só é previsto em situações excepcionais.

“Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial. No caso dos autos, os transtornos em razão da utilização indevida do documento restaram demonstrados”, fundamentou.

Segundo o relator, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos da utilização inadequada.

A Quarta Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial e manteve a sentença.

Apelação/Remessa Necessária 5000486-83.2020.4.03.6108

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...