Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Lucas da Silva Carneiro a 16 anos e nove meses de prisão e três anos, cinco meses e 15 dias de detenção, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra o sogro, ameaça, constrangimento ilegal e descumprimento de medida protetiva contra a ex-companheira e a sogra. Lucas irá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado e, por ser reincidente, os crimes com pena de detenção serão cumpridos no regime semiaberto.

Em Plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT), a qual narra que, na madrugada do dia 6 de setembro de 2022, por volta das 2h30, em uma chácara localizada no Lago Norte, em Brasília/DF, Lucas foi até a residência da vítima exigindo ver o filho que tem com ex-companheira (16 anos à época dos fatos), de quem se encontra separado em razão de agressões anteriores que lhe renderam prisão e medida de afastamento, descumprindo assim ordem judicial.

Com a negativa do sogro em liberar a criança, àquela hora da noite, Lucas dissimulou ter concordado em receber o filho no dia seguinte, mas retornou posteriormente e arrombou a porta da casa da vítima com um machado e a atacou em seguida. Assim, no entendimento dos jurados, o réu cometeu o crime por motivo torpe e ainda agiu com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião, Lucas ainda fez ameaças à ex-companheira e à sogra. Os crimes foram praticados na presença dos filhos e neto da vítima, sendo três menores.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri ainda destacou que, o filho mais velho da vítima, após presenciar a situação, surtou e ficou 33 dias desaparecido vagando pelas ruas, tendo desenvolvido problemas psiquiátricos, tipo síndrome do pânico, depressão e medo de morrer, enfermidades que persistem até os dias atuais.

A magistrada também observou que o réu apresenta vários antecedentes criminais com decisões definitivas e, por isso, avaliou a personalidade do acusado de modo negativo, “diante do habitual comportamento delitivo em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mesma e outra vítimas, demonstrado pelas condenações anteriores e pelos depoimentos das vítimas”, disse.

Assim, nesse contexto, a magistrada manteve a prisão preventiva do réu e não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0733750-11.2022.8.07.0001

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sinaliza nomeação de Jorge Messias ao STF apesar de pressão por Pacheco

Presidente reforça confiança no atual advogado-geral da União e pode anunciar escolha nos próximos dias. O presidente Luiz Inácio Lula...

Trump revive a Doutrina Monroe e autoriza CIA a atuar secretamente contra Maduro

Em decisão que reacende memórias da Guerra Fria e da antiga Doutrina Monroe, o ex-presidente Donald Trump confirmou ter...

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...