Quatro homens responderão por morte de enfermeira

Quatro homens responderão por morte de enfermeira

Quatro homens responderão pelos crimes de extorsão qualificada majorada e de ocultação do cadáver de Priscila Ferreira Leonardi, encontrada morta em julho deste ano, no Rio Ibirapuitã, em Alegrete. A vítima era enfermeira e morava em Dublin, na Irlanda.

A denúncia do Ministério Público foi recebida parcialmente pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca. O magistrado considerou que os réus foram movidos por interesses econômicos e planejaram de forma minuciosa a execução do crime.

Eles seguirão presos. Foi mantida a prisão preventiva do réu apontado como o idealizador do crime e decretada a dos outros três réus, que já estavam presos temporariamente.

Acusação
O Ministério Público, autor da ação, ofereceu denúncia contra nove pessoas pelos crimes de extorsão qualificada majorada, de ocultação de cadáver e de associação criminosa.

O magistrado, no entanto, entendeu não terem sido apresentados elementos que comprovassem a participação de cinco denunciados nos fatos. E também não recebeu a acusação em relação à acusação de associação criminosa, pelos mesmos motivos.

Crime
De acordo com a denúncia, Priscila Ferreira Leonardi foi sequestrada em 19/06/23 e mantida em cativeiro. Ela teria sido morta ali mesmo, espancada e estrangulada. O corpo dela foi levado até a Sanga da Jararaca, afluente do Rio Ibirapuitã, e encontrado dias depois.

Ainda conforme o MP, os bens e valores pertencentes à vítima seriam divididos entre os envolvidos. O crime teria começado a ser planejado em janeiro de 2023, com divisão de tarefas e definição da repartição dos lucros que os criminosos viessem a obter.

Colaboração
As investigações contaram com a colaboração premiada de uma pessoa que teria participado do crime, sendo suspenso o prazo para oferecimento da denúncia e o prazo prescricional por seis meses em relação ao colaborador, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração.

A Lei das organizações criminosas (Lei 12.850/2013) determina que a identidade do colaborador deve ver mantida em segredo, sob pena de reclusão e multa.

Com informações do TJ-RS

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