Proibir notebook na prisão para réu ver documentos não viola ampla defesa

Proibir notebook na prisão para réu ver documentos não viola ampla defesa

A restrição à entrada de notebook em unidade prisional para que o acusado possa acessar e visualizar peças eletrônicas não representa obstáculo à ampla defesa, se os advogados do réu já tiveram a amplo acesso a todos os elementos probatórios encartados nos autos.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a ordem em Habeas Corpus ajuizado pelo juiz Leonardo Safi de Melo, que é acusado de participar de esquema de corrupção que envolve a liberação de precatórios na Justiça Federal de São Paulo.

Safi, que chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto em julho de 2020 por decisão do então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, buscava anular toda a ação penal com base em ofensa à ampla defesa, garantia prevista na Constituição.

Segundo o juiz, enquanto esteve preso na a Superintendência da Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não permitiu que se comunicasse com seus advogados fora do parlatório, com uso de interfone. Ele esperava conversar com os defensores em uma sala sem divisórias.

Além disso, apontou que o TRF-3 proibiu que seus advogados entrassem na unidade prisional com notebook, ainda que sem conexão com a internet, para que pudesse acessar as mídias eletrônicas contidas nos autos, o que teria prejudicado a defesa, devido à complexidade e o volume da investigação.

Relator na 5ª Turma, o ministro João Otávio de Noronha apontou que, de fato, a garantia da ampla de defesa inclui tanto a defesa em sentido técnico, feita por advogados, como a defesa em sentido material (autodefesa), por meio de qualquer atividade defensiva desenvolvida pelo próprio acusado.

No entanto, a restrição ao ingresso de notebook na unidade prisional justificava-se pelo risco de ofensa à segregação prisional. E com isso, ela não gerou prejuízo, pois as peças processuais relevantes ou de interesse poderiam ter sido impressas e levadas ao preso.

“Frise-se que, embora o custodiado tenha formação jurídica, sua defesa técnica está sendo patrocinada por advogados habilitados nos autos, os quais tiveram pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas. Portanto, assegurado à defesa técnica amplo acesso à integralidade dos elementos probatórios encartados nos autos, já estando o recorrente ciente das imputações descritas na denúncia, não há falar em nulidade processual”, disse.

O ministro Noronha acrescentou ainda que não constitui violação do princípio da ampla defesa o fato de a entrevista pessoal e reservada entre o preso e seu defensor ter sido feita por meio do parlatório, com utilização de interfones, conforme precedentes do próprio STJ.

A votação foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, e pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...