Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

A Juíza Tamires Gualberto Figueiredo, da Comarca de Barcelos, ao determinar a extinção do processo nº 0000703-15.2014.8.04.2600, leciona à despeito do interesse processual que deve nortear o acesso ao Poder Judiciário. ‘Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, ambos considerados pressupostos processuais. A ideia de interesse de agir, também chamada de interesse processual, está intimamente ligada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional’, enfatizou a magistrada, na ação em que foi Autor Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia.

A ação fora proposta em 2007, sem movimentação processual, sem atuação das partes, o que evidenciava, para a decisão, a falta de interesse de agir dos envolvidos. A última manifestação do Autor teria ocorrido há mais de 10 anos, em 2011. Deliberou a magistrado que o largo lapso temporal denotava a ausência de pressuposto processual, motivo de extingui-lo.

“Se não há mais interesse processual também não há justificativa para movimentação da máquina judiciária, extremamente assoberbada de processos que nem sempre acarretará uma melhora na situação fática do suposto interessado’, firmou a magistrada.

Concluiu, firmando, definitivamente, que a regra da inalterabilidade da sentença encontra em seu confronto a da retratação do decisum que indeferir a petição inicial e a daquele que julgar pela improcedência liminar do pedido. ‘Mas, para além disso, o novo diploma processual, desde que interposto recurso de apelação, autoriza a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito’. Desta forma, autorizou a remessa dos autos ao arquivo, desde que ocorra o trânsito em julgado da decisão.

Leia a sentença

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...