Primeira Turma do STF inicia em setembro julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista

Primeira Turma do STF inicia em setembro julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta sexta-feira (15/8), o calendário do julgamento da ação penal referente ao chamado “núcleo crucial” da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, só deve proferir seu voto a partir de 9 de setembro, na segunda semana da análise, devido ao tempo reservado para as sustentações orais.

O julgamento será dividido em oito sessões: 2/9 (às 9h e 14h), 3/9 (às 9h), 9/9 (às 9h e 14h), 10/9 (às 9h) e 12/9 (às 9h e 14h). Conforme integrantes do colegiado, a expectativa é de que as manifestações da Procuradoria-Geral da República e das defesas, cada uma com até uma hora, somem cerca de dez horas, ocupando as datas iniciais.

No mérito, a PGR pediu a condenação de Bolsonaro, do tenente-coronel Mauro Cid, dos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

A acusação envolve cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, a PGR requereu a suspensão do processo quanto a condutas posteriores à diplomação.

A defesa de Bolsonaro sustenta a ausência de provas que o coloquem como articulador dos atos e pleiteia absolvição. De modo geral, todos os réus negam as imputações. O julgamento seguirá a ordem de votos: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma. São necessários ao menos três votos no mesmo sentido para condenar ou absolver, sendo cabíveis recursos internos ao próprio STF.

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...