Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena foi fixada em 11 anos, 11 meses e  três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de dois meses e dois dias de detenção, a ser cumprida após a pena de reclusão; no entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de três anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu abordou uma mulher dentro de um veículo, nas imediações de um estabelecimento comercial no Setor Central do Gama, e tentou subtrair o celular dela mediante uso de uma faca. A vítima tentou fugir e foi atingida no braço; em seguida, o acusado teria arrombado uma loja, subtraído um notebook e um celular e, depois, resistido à abordagem de um policial militar ao avançar contra ele com uma faca.

A defesa pediu a absolvição imprópria do réu, medida aplicada quando se reconhece que o autor do crime era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Também requereu a aplicação de medida de segurança na modalidade de tratamento ambulatorial.

Na sentença, o juiz pontuou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas, com base nos depoimentos das vítimas, nos relatos policiais e na confissão do réu. O magistrado destacou que o uso de faca contra região vital demonstrou a intenção de matar a vítima. “Frise-se que uma só facada no abdômen já é suficiente para caracterizar a intenção de matar, devido aos graves ferimentos decorrentes de perfuração de órgãos, veias e nervos, não se podendo exigir a multiplicidade de golpes”, descreveu a sentença.

O magistrado também rejeitou o pedido de absolvição imprópria formulado pela defesa. A sentença destacou que o laudo pericial reconheceu a semiimputabilidade, e não a inimputabilidade, do acusado. Em razão disso, o réu não foi absolvido, mas condenado com redução da pena, posteriormente substituída por medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0710263-32.2024.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

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