Primeira Turma do STF analisa decisão de Alexandre de Moraes sobre suspensão da Rede X no Brasil

Primeira Turma do STF analisa decisão de Alexandre de Moraes sobre suspensão da Rede X no Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a suspensão da Rede X (antiga Twitter) em território brasileiro. A medida foi tomada na última sexta-feira (30) após o proprietário da plataforma, Elon Musk, não cumprir a determinação de Moraes, que exigia a indicação de um representante legal no Brasil dentro de 24 horas.

Até o momento, dois ministros votaram a favor da manutenção da rede social fora do ar. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Alexandre de Moraes. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin, que têm até o final do dia para registrar suas decisões no plenário virtual.

O resultado do julgamento pode confirmar ou reverter a decisão que mantém a Rede X fora do ar no Brasil. Mas de então, a tendência é que os demais ministros da Suprema Corte revalidem, à unanimidade, a decisão de Moraes e a rede X continue suspensa até que Musk resolva cumprir as ordens do Ministro.

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...