Pretensão de danos por irregular registro de dívida não dispensa o pretenso credor no processo

Pretensão de danos por irregular registro de dívida não dispensa o pretenso credor no processo

Na ação o autor acusou que sofreu limitação de acesso ao crédito, enfrentando recusa para compras a prazo. Narrou que seu nome foi negativado no Serasa após dois credores distintos efetuaram o registro das dívidas com seus dados pessoais, valor do débito e prazos de vencimento.

Indicou irregularidade na questão de que não recebeu qualquer notificação prévia que o permitisse pagar antes de ser negativado. Assim, pediu o reconhecimento da prática ilícita, a retirada do seu do nome do cadastro e danos morais. Porém, a ação foi proposta apenas contra o Serasa.  Sentença da Juíza Maria do Perpétuo Socorro Menezes definiu pela falta de legitimidade do Serasa para cumprir a obrigação de fazer. 

“O autor pleiteia a baixa das restrições que alega serem indevidas. Nota-se que as mesmas foram levadas a efeito por terceiros estranhos à lide, responsáveis pelos apontamentos”, explicou a magistrada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva do réu. O pedido de danos morais, por consequência, foi rejeitado.

A ausência de notificação prévia não torna a negativação indevida, mas enseja danos morais ao consumidor que não foi previamente notificado, posto que impede que medidas sejam tomadas a fim de quitar o débito ou contestá-lo. Mas, o pedido, este deve ser feito contra o credor, que tem a obrigação de comunicar ao devedor sobre a dívida e a intenção de negativação.

Submetida a sentença a reavaliação em grau de recurso, a decisão foi mantida pelos seus próprios fundamentos. De acordo com a Relator, Luciana Nasser, ‘no caso em comento constata-se que os documentos apresentados pela empresa Serasa evidenciam o cumprimento do dever legal de notificação referente ao apontamento em nome da parte autora, restando observado o direito assegurado pelo art .43, § 2º do CDC’.

A Relatora fez referência à Sumula 404 STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.   

Processo n. 0025766-40.2024.8.04.1000 
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Luciana da Eira Nasser
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 2ª Turma Recursal
Data do julgamento: 05/11/2024
Data de publicação: 05/11/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME ART.55 DA LEI 9.099/95. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.  

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...