Pretensão de danos por irregular registro de dívida não dispensa o pretenso credor no processo

Pretensão de danos por irregular registro de dívida não dispensa o pretenso credor no processo

Na ação o autor acusou que sofreu limitação de acesso ao crédito, enfrentando recusa para compras a prazo. Narrou que seu nome foi negativado no Serasa após dois credores distintos efetuaram o registro das dívidas com seus dados pessoais, valor do débito e prazos de vencimento.

Indicou irregularidade na questão de que não recebeu qualquer notificação prévia que o permitisse pagar antes de ser negativado. Assim, pediu o reconhecimento da prática ilícita, a retirada do seu do nome do cadastro e danos morais. Porém, a ação foi proposta apenas contra o Serasa.  Sentença da Juíza Maria do Perpétuo Socorro Menezes definiu pela falta de legitimidade do Serasa para cumprir a obrigação de fazer. 

“O autor pleiteia a baixa das restrições que alega serem indevidas. Nota-se que as mesmas foram levadas a efeito por terceiros estranhos à lide, responsáveis pelos apontamentos”, explicou a magistrada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva do réu. O pedido de danos morais, por consequência, foi rejeitado.

A ausência de notificação prévia não torna a negativação indevida, mas enseja danos morais ao consumidor que não foi previamente notificado, posto que impede que medidas sejam tomadas a fim de quitar o débito ou contestá-lo. Mas, o pedido, este deve ser feito contra o credor, que tem a obrigação de comunicar ao devedor sobre a dívida e a intenção de negativação.

Submetida a sentença a reavaliação em grau de recurso, a decisão foi mantida pelos seus próprios fundamentos. De acordo com a Relator, Luciana Nasser, ‘no caso em comento constata-se que os documentos apresentados pela empresa Serasa evidenciam o cumprimento do dever legal de notificação referente ao apontamento em nome da parte autora, restando observado o direito assegurado pelo art .43, § 2º do CDC’.

A Relatora fez referência à Sumula 404 STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.   

Processo n. 0025766-40.2024.8.04.1000 
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Luciana da Eira Nasser
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 2ª Turma Recursal
Data do julgamento: 05/11/2024
Data de publicação: 05/11/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME ART.55 DA LEI 9.099/95. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.  

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...