Prefeito não será indenizado por críticas em rede social

Prefeito não será indenizado por críticas em rede social

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Panorama, proferida pelo juiz Luís Henrique Siqueira Silva, que negou pedido de indenização de prefeito do Município após críticas em rede social.

Para a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, no entanto, as postagens expressaram o descontentamento do réu em relação à administração do Município, não havendo excesso ou uso indevido de imagem.

“O intuito das postagens era tão somente expressar o descontentamento em relação à gestão do Município, em tom de crítica e sátira. Não se vislumbra teor difamatório ou injurioso, e tampouco excessivamente agressivo, que justifique a restrição da liberdade que o réu, enquanto cidadão, possui de manifestar livremente suas posições políticas”, escreveu a magistrada, destacando que, enquanto prefeito da cidade, o autor é naturalmente alvo de fiscalização e oposição. “Aquele que se dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar preparado para receber críticas contundentes por parte da população”, completou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Carlos Castilho Aguiar França e Maurício Campos da Silva Velho.

Apelação nº 1000949-20.2023.8.26.0416

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...