Por descumprir diligências de recuperação de consumo, Amazonas Energia perde cobrança de R$ 30 mil

Por descumprir diligências de recuperação de consumo, Amazonas Energia perde cobrança de R$ 30 mil

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, declarou inexigível débito de R$ 30.634,17 cobrado a título de “recuperação de consumo” pela Amazonas Energia.

O magistrado destacou que a concessionária só pode efetuar esse tipo de cobrança quando cumpre um rigoroso conjunto de diligências previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), preservação do medidor lacrado para eventual perícia, elaboração de relatório técnico, análise do histórico de consumo e comunicação prévia ao consumidor para que acompanhe a avaliação.

Segundo a decisão, embora a concessionária tenha apresentado Termo de Ocorrência de Irregularidade, deixou de assegurar as etapas regulamentares que conferem validade ao procedimento, como a guarda do medidor e a transparência no cálculo do valor cobrado. O laudo pericial produzido em juízo atestou que o equipamento atualmente instalado funciona em conformidade com normas da ANEEL e da ABNT, além de apontar compatibilidade entre o perfil de consumo e os aparelhos existentes no imóvel, afastando indícios de fraude.

O perito também observou que a análise do medidor retirado foi realizada sem ciência do consumidor e sem a realização de ensaios completos, em razão da carbonização dos terminais, o que comprometeu a robustez das conclusões técnicas.

Para o magistrado, a ausência de contraditório e a insuficiência de provas fragilizaram a cobrança retroativa, que não pode ser presumida pela distribuidora sem a observância do devido processo regulatório e do Código de Defesa do Consumidor.

Com esse fundamento, a sentença declarou inexigível o débito e determinou o refaturamento das contas questionadas pela média dos seis meses anteriores ao período contestado. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, pois não houve corte de fornecimento nem negativação do nome do consumidor. A Amazonas Energia foi condenada ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido.

Processo n. 0628008-49.2020.8.04.0001

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...