Excesso de prazo na formação da culpa não se mede pelo calendário, reafirma STJ

Excesso de prazo na formação da culpa não se mede pelo calendário, reafirma STJ

O excesso de prazo na formação da culpa não deve ser aferido de forma meramente aritmética. O entendimento foi aplicado pelo ministro Herman Benjamin ao indeferir liminarmente habeas corpus impetrado em favor de um preso, preventivamente, há mais de 180 dias, sem a conclusão de inquérito policial,  sob a suspeita de estupro de vulnerável.

A defesa alegava que o réu está custodiado há mais de 180 dias sem o oferecimento de denúncia, o que configuraria constrangimento ilegal, além de pleitear a conversão da prisão em domiciliar humanitária diante da idade e do estado de saúde do acusado.

Súmula 691 e supressão de instância

O ministro presidente recordou que, em regra, não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador que indefere liminar em outro writ ainda pendente de julgamento no tribunal de origem. A situação é vedada pela Súmula 691 do STF, superável apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no caso.

Formação da culpa e razoabilidade dos prazos

O ponto de maior relevo da decisão é a reafirmação de que a aferição do excesso de prazo na formação da culpa não decorre de mera soma de dias, mas de uma análise qualitativa, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em termos processuais, a chamada “formação da culpa” abrange o conjunto de atos desde o oferecimento da denúncia até a instrução processual e a sentença, fase em que se decide sobre a culpabilidade ou a inocência do réu, reafirmou o Ministro Herman Benjamim. 

Assim, embora a defesa tenha invocado a custódia superior a 180 dias, o STJ frisou que a demora só caracteriza ilegalidade quando injustificada e atribuível ao Estado, e não quando resulta da própria complexidade do processo ou da pluralidade de atos de instrução.

Prisão domiciliar humanitária

O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar humanitária também foi afastado. Para o ministro, não houve comprovação inequívoca de extrema debilidade física do acusado, requisito indispensável para o deferimento da medida.

Garantia de defesa x duração razoável

Ao manter a prisão e afastar o habeas corpus, o STJ reforça a diretriz segundo a qual o controle do prazo deve respeitar não apenas a duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, mas também a necessidade de que a culpa só se forme após a instrução plena, evitando que a pressa do calendário suplante as garantias de defesa.

HABEAS CORPUS Nº 1033984 

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...