Pleno concede segurança para progressão na carreira de professores que comprovaram requisitos

Pleno concede segurança para progressão na carreira de professores que comprovaram requisitos

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão desta terça-feira (18/04) dois processos tratando de progressão vertical na carreira de servidores públicos, do quadro da Secretaria Estadual de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), concedendo-lhes a segurança pretendida.

Os julgamentos foram por unanimidade, nos processos n.º 4002888-51.2021.8.04.0000 e n.º 4007283-86.2021.8.04.0000, em consonância com o parecer do Ministério Público e após decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema Repetitivo n.º 1.075.

Os servidores são professores, que obtiveram o título de mestre e de doutor, e haviam feito o pedido de gratificação por curso e progressão na carreira de forma administrativa, com base na Lei Estadual n.º 3.951/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Seduc.

Como não obtiveram resposta do Executivo, ajuizaram Mandado de Segurança sobre o assunto, com comprovantes do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei estadual.

Os processos foram suspensos até a apreciação do tema pelo STJ, em 15/03/2023, que decidiu no Recurso Especial n.º 1878849/TO, o qual serviu de paradigma para o recurso repetitivo, que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal não justificam a não concessão de progressão funcional de servidor público que tenha atendido os requisitos legais.

“A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei”, afirma o item 10 do Acórdão do STJ.

Neste sentido, o Tribunal Pleno concedeu a segurança aos impetrantes, ressalvando-se a impossibilidade de recebimento de verbas salariais anteriores à impetração do processo, cujos valores deverão ser buscados pela via ordinária.

Informações: TJAM

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...