Plataforma é condenada a indenizar passageiras vítimas de discriminação homofóbica

Plataforma é condenada a indenizar passageiras vítimas de discriminação homofóbica

A Uber Brasil Tecnologia LTDA terá que indenizar duas passageiras que foram vítimas de discriminação homofóbica praticada por motorista parceiro. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a conduta do motorista caracteriza falha na prestação do serviço e viola direitos da personalidade.

Narram as autoras que solicitaram transporte por meio do aplicativo da ré quando voltaram para casa. Elas contam que, ao perceber que se tratava de um casal, o motorista mudou o comportamento, começou a agir com rispidez e proferiu palavras de ódio. De acordo com as autoras, o condutor teria dito frases como “eu não aceito vocês dentro do meu carro”, “eu não aceito um casal desse jeito”. As passageiras relatam que, ao perceber que estava sendo filmado, o motorista parou o carro e determinou que elas se retirassem, interrompendo a corrida antes de chegar ao local de destino. Informam que foram deixadas no meio da estrada à noite. Acrescentam que registraram boletim de ocorrência. Pedem que a Uber seja condenada a indenizá-las pelos danos morais suportados.

Decisão da 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a ré a indenizar as autoras. A Uber recorreu sob o argumento de que o incidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Informa que ele não possui vínculo empregatício com a plataforma. Defende que não há relação de consumo entre a Uber e as passageiras e que não pode ser responsabilizada.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a Uber atua como intermediadora de transporte, se enquadra como fornecedora de serviços e responde, de forma objetiva, pelos atos praticados por motoristas parceiros que causem danos a consumidores. No caso, segundo o colegiado, a conduta do motorista parceiro “caracteriza falha na prestação do serviço”.

“Nos termos dos autos, restou comprovado que o motorista, ao perceber tratar-se de um casal homoafetivo, adotou comportamento discriminatório, interrompendo a corrida de forma abrupta e deixando as autoras em local insegura”, afirmou, destacando que “a condenação criminal do motorista, mantida em grau recursal, reforça a existência do ato ilícito e do nexo causal entre o serviço prestado e os danos sofridos pelas autoras”.

Quanto à condenação por danos morais, a Turma observou que o motorista excedeu “os limites de conduta aceitáveis” e expôs as passageiras “a situação de vulnerabilidade e risco”. “Tal conduta caracteriza lesão moral relevante, uma vez que compromete a dignidade das vítimas e gera sofrimento que ultrapassa os limites da normalidade”, concluiu.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber Brasil a pagar a quantia de R$ 5 mil a cada uma das autoras a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0711382-47.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...

Fachin repudia pedido de indiciamento de ministros da Corte pela CPI

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, repudiou nesta terça-feira (14) o pedido de indiciamento de...