PL que evidencia natureza alimentar dos honorários advocatícios vai à votação na CCJ do Senado

PL que evidencia natureza alimentar dos honorários advocatícios vai à votação na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal incluiu em sua pauta para a próxima quarta-feira (10/7) a votação do Projeto de Lei (PL) 850/2023. O texto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Desta forma, a proposição tem por objetivo esclarecer que todos os tipos de honorários – contratuais, de sucumbência ou arbitrados judicialmente – têm natureza alimentar. Para os profissionais da carreira, a mudança é considerada essencial para garantir que tais honorários sejam impenhoráveis, protegendo a fonte de subsistência dos advogados e suas famílias. Além disso, reforçaria o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Defensor da aprovação do Projeto de Lei, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a medida proporcionaria mais estabilidade à advocacia. “Esta proposta é vital para garantir que os advogados possam exercer suas atividades com a certeza de que seus honorários estão protegidos. A segurança financeira proporcionada por llei é um passo importante para o fortalecimento da carreira em todo o país”, afirmou.

Acompanhamento

Ainda de acordo com Simonetti, é importante esclarecer que a OAB acompanha de perto a tramitação do Projeto e que o Conselho Federal se manterá vigilante para garantir a sua aprovação.

Em congruência com Simonetti, o presidente em exercício do Conselho Federal, Rafael Horn, explicou que “a proteção dos honorários advocatícios como verba alimentar é uma conquista que assegura não apenas a sustentabilidade financeira dos profissionais, mas também a continuidade de um serviço jurídico de qualidade. Isso traz mais estabilidade e segurança para toda a categoria”, ponderou.

Para o autor do texto legislativo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), “o PL reafirma a relevância da advocacia e a remuneração pelo seu trabalho cujos honorários possuem manifesta natureza alimentar e a preferência como contraprestação ao ofício. É uma importante conquista que reconhece a dignidade do trabalho do advogado, do nosso oficio e subsistência”.

Após a aprovação na CCJ do Senado, o Projeto de Lei 850/2023, de relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), seguirá para votação no Plenário da Casa.

Poder Judiciário

O tema é defendido pela OAB, também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a diretoria do Conselho Federal se reuniu com o ministro Dias Toffoli, relator no Recurso Extraordinário 1.326.559 para abordar a constitucionalidade do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, que estabelece a natureza alimentícia dos honorários. Com o tema em pauta na última terça-feira (2/7), Toffoli acolheu o posicionamento da OAB e manifestou em seu voto entendimento favorável à classe.

OAB Nacional figura como amicus curiae no processo que trata da possibilidade de os honorários advocatícios terem o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes. Saiba mais.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...