PGR defende uso de câmeras corporais por policiais

PGR defende uso de câmeras corporais por policiais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sugestão favorável ao uso de câmeras corporais por policiais.

A sugestão foi enviada pela subprocuradora Elizeta Paiva, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, um dos órgãos da PGR.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao ministério, aprovou uma recomendação para o uso do equipamento pelas polícias em todo o país, e colocou o tema para consulta pública.

No ofício enviado ao Ministério da Justiça, a PGR sugere que o uso das câmeras deve ser obrigatório, e não quando possível ou tecnicamente viável, conforme definido pelo conselho. As imagens capturadas durante as operações policiais devem ser arquivadas pelo prazo mínimo de 90 dias. No caso de ocorrências envolvendo mortes ou lesão corporal, o prazo deve ser de 1 ano.

“A cláusula quando possível e tecnicamente viável não deveria ser utilizada, tendo em vista que o objetivo da diretriz consiste justamente em viabilizar a implementação das câmeras em todas as situações apresentadas”, argumenta a PGR.

No documento, a PGR Além disso, o policial que deixar de usar o equipamento deve ser punido, segundo a procuradoria.

“Sugere-se que a portaria incorpore dispositivo que preveja a responsabilização funcional pelo não-uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos”, conclui o parecer.

Devido à saída do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não há prazo para a pasta definir sobre a implementação das câmeras. Caberá ao futuro ministro Ricardo Lewandowski avaliar a questão a partir de 1° de fevereiro, quando tomará posse no cargo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...