PGR defende uso de câmeras corporais por policiais

PGR defende uso de câmeras corporais por policiais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sugestão favorável ao uso de câmeras corporais por policiais.

A sugestão foi enviada pela subprocuradora Elizeta Paiva, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, um dos órgãos da PGR.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao ministério, aprovou uma recomendação para o uso do equipamento pelas polícias em todo o país, e colocou o tema para consulta pública.

No ofício enviado ao Ministério da Justiça, a PGR sugere que o uso das câmeras deve ser obrigatório, e não quando possível ou tecnicamente viável, conforme definido pelo conselho. As imagens capturadas durante as operações policiais devem ser arquivadas pelo prazo mínimo de 90 dias. No caso de ocorrências envolvendo mortes ou lesão corporal, o prazo deve ser de 1 ano.

“A cláusula quando possível e tecnicamente viável não deveria ser utilizada, tendo em vista que o objetivo da diretriz consiste justamente em viabilizar a implementação das câmeras em todas as situações apresentadas”, argumenta a PGR.

No documento, a PGR Além disso, o policial que deixar de usar o equipamento deve ser punido, segundo a procuradoria.

“Sugere-se que a portaria incorpore dispositivo que preveja a responsabilização funcional pelo não-uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos”, conclui o parecer.

Devido à saída do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não há prazo para a pasta definir sobre a implementação das câmeras. Caberá ao futuro ministro Ricardo Lewandowski avaliar a questão a partir de 1° de fevereiro, quando tomará posse no cargo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...