Perfis fraudulentos de lojas de chocolates devem ser suspensos pelo Instagram

Perfis fraudulentos de lojas de chocolates devem ser suspensos pelo Instagram

A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que o Instagram deve excluir contas que usam o nome de uma loja de chocolates de maneira fraudulenta. A liminar foi concedida após o descumprimento de outra decisão pelo Facebook, empresa responsável pela rede social.

Freepikbarras de chocolate e bombons
Juíza determinou que Instagram suspenda perfis falsos que se passam por loja de chocolates

Segundo o processo, a loja de chocolates teve seu perfil copiado por golpistas, que criaram várias outras contas no Instagram com nomes semelhantes ao da empresa. Eles também usaram fotos dos produtos nas publicações e se passaram pela firma. Devido às denúncias das vítimas, o perfil oficial da loja de chocolates foi bloqueado.

Os advogados ajuizaram uma ação pedindo o restabelecimento do perfil e a desativação das contas falsas. Ao analisar o processo, a juíza proferiu uma primeira decisão determinando que o Facebook apresente esclarecimentos sobre o bloqueio ou remova as contas fraudulentas. A big tech não se manifestou na ação, mas reativou o perfil original da empresa. A rede, todavia, não suspendeu as contas dos golpistas.

Os advogados da loja se manifestaram e informaram ao juízo a desobediência do Facebook. A magistrada então determinou a suspensão do acesso às contas falsas até o julgamento do mérito do caso. A rede deve cumprir a decisão em até cinco dias.

“Há verossimilhança no que concerne à existência de perfis utilizando imagens de seus produtos para prática de golpes, conforme demonstram os documentos juntados com a exordial. Outrossim, verifico também presente a urgência, em razão dos evidentes prejuízos que as publicações trazem não somente à autora, mas a terceiros que caem na fraude perpetrada”, escreveu a julgadora.

Processo 1067280-88.2025.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...